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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Tribunal de Justiça do Amazonas divulga edital sobre vaga de desembargador do Poder Judiciário Estadual
Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça do Amazonas divulga edital sobre vaga de desembargador do Poder Judiciário Estadual

19 de outubro de 2022
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3 Min Lidos
desembargadores
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A vacância decorre da aposentadoria compulsória do desembargador Wellington José de Araújo e o preenchimento será pelo critério de Merecimento.


O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, divulgou o Edital n.º 54/2022 – PTJ, que trata da promoção para o cargo de desembargador da Corte Estadual de Justiça pelo critério de Merecimento.

O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (17/10), na página 6 do Caderno Extra. A vacância decorre da aposentadoria compulsória do desembargador Wellington José de Araújo, ocorrida em 13/10/2022 (leia mais aqui: https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/7314-desembargador-wellington-araujo-recebe-homenagem-pela-aposentadoria-apos-42-anos-de-magistratura ; https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/7290-desembargador-wellington-araujo-participa-de-sua-ultima-sessao-colegiada-no-tjam-antes-da-aposentadoria ).

Os juízes de Direito de Entrância Final interessados e aptos a concorrer à vaga têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentarem seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do tribunal.

Para a inscrição, é necessário comprovar que figura na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, por meio de certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Além disto, é preciso anexar os seguintes comprovantes ao pedido de inscrição: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça); oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca); e certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca).

Acesse aqui a publicação em DJE:

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3423&cdCaderno=8&nuSeqpagina=6

#PraTodosVerem:  Imagem mostra detalhe das mãos de juízes, sentados, utilizando toga preta.

Patricia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves/Arquivo TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660.

Tags:manchete
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