A proposta foi aprovada pelo Plenário da Corte na sessão do dia 18/10.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou a Portaria n.º 3434/2022, que institui o Calendário Judicial para o ano de 2023 no âmbito do Poder Judiciário estadual, para que as atividades jurisdicionais e administrativas possam ser planejadas com antecedência.
O calendário foi aprovado em plenário, na sessão da última terça-feira (18/10) e disponibilizado nas páginas 5 e 6 do Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na mesma data.
De acordo com o documento aprovado, os prazos processuais que começarem ou terminarem nos pontos facultativos ou feriados ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Segundo a portaria, nos feriados municipais, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais ocorrerá somente no âmbito da respectiva comarca.
Além disso, o texto prevê, ainda, que as datas dos feriados/pontos facultativos estão sujeitas a alterações no decorrer do exercício e quaisquer outros casos de suspensão do expediente forense somente ocorrerão por ato ou autorização do presidente da instituição.
A portaria determina como ponto facultativo para 2023 os seguintes dias:
– 20/02/2023 (segunda-feira): Carnaval;
– 22/02/2023 (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas;
– 09/06/2023 (sexta-feira): Data subsequente ao feriado de Corpus Christi;
– 04/07/2023 (terça-feira): Data comemorativa da Instalação do Poder Judiciário no Amazonas;
– 11/08/2023 (sexta-feira): Dia do Magistrado e do Advogado;
– 06/09/2023 (quarta-feira): Data entre os feriados comemorativos da Elevação do Amazonas à Categoria de Província e da Independência do Brasil;
– 13/10/2023 (sexta-feira): Data subsequente ao feriado do dia de Nossa Senhora Aparecida;
– 23/10/2023 (segunda-feira): Data que antecede ao feriado da elevação de Manaus à categoria de cidade;
– 28/10/2023 (sábado): Dia do Servidor Público;
– 03/11/2023 (sexta-feira): Data subsequente ao feriado de Finados;
– 14/12/2023 (quinta-feira): Dia Nacional do Ministério Público.
Acesse a publicação no DJE:
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3424&cdCaderno=8&nuSeqpagina=5
#PraTodosVerem:
Patricia Ruon Stachon
Imagem: Reprodução da Internet
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