Texto normativo foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 28/09.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou nova resolução sobre horário de expediente ordinário nos órgãos do Judiciário estadual, registro de frequência de servidores e outras providências.
Disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 28/09/2022, , a Resolução n.º 28/2022 informa que o horário de expediente ordinário é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h; e que, excepcionalmente, poderá haver modificação pela Presidência para atender situações extraordinárias.
Segundo o texto normativo, é obrigatório o registro duplo diário (de entrada e de saída), que poderá ser realizado de forma biométrica ou manual, conforme disponibilidade técnica de cada unidade.
O servidor terá tolerância de 20 minutos para o registro de entrada, mas é obrigado a compensar o atraso ao final do expediente do mesmo dia. E não haverá acúmulo de saldo para fins de formação de banco de horas.
Será considerado como atraso o registro de entrada realizado após o prazo de tolerância, a não compensação no mesmo dia e a ausência de registros de entrada ou saída. E a ocorrência de três atrasos será considerada uma falta a ser descontada da remuneração. No caso de serem apuradas dez faltas por mês, será comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça para conhecimento e providências.
O servidor poderá apresentar justificativa para ausência de registro endereçada à Secretaria-Geral de Administração, em regra no prazo de cinco dias úteis, com anuência do superior hierárquico, sempre que possível instruída com documentos comprobatórios do motivo para falta de marcação, que, caso acolhida, abonará a falta.
Dispensa de registro – São dispensados do registro do ponto eletrônico os servidores ocupantes de cargo de secretário-geral e os oficiais de justiça.
Marcação única – Estão autorizados ao registro diário de apenas uma marcação os servidores que trabalham como: motoristas; os que estejam em cargos comissionados ou funções gratificadas; os que estejam lotados nos gabinetes dos desembargadores, na Assessoria de Cerimonial e de Comunicação Social.
Por critério da Presidência, poderá ser deferido o registro diário único a servidores em situação distinta das previstas, por requerimento fundamentado subscrito pelo chefe imediato do servidor.
Registro de relatórios do interior – No mês de janeiro de cada ano, a Divisão de Informações Funcionais da Secretaria de Gestão de Pessoas iniciará no sistema SEI (ou outro que vier a substituí-lo), processo referente ao envio dos relatórios mensais de controle de frequência dos servidores lotados nas comarcas do Interior.
Para cada vara será iniciado um processo próprio, para fins de controle e alimentação mensal, com os relatórios e atestos da chefia juntados até o quinto dia útil de cada mês, somente pelo sistema SEI.
No caso de unidades da Comarca de Manaus que não possuam terminal eletrônico e servidores impossibilitados de registrar o ponto por meio da biometria, deve ser apresentado mensalmente relatório de frequência
Quanto ao local de registro, este deve ser feito conforme cadastrado no sistema, sendo que os servidores e os estagiários lotados nas Secretarias de Serviços Integrados de Saúde, de Infraestrutura, Tecnologia da Informação, na Divisão de Patrimônio e Material e na Assessoria de Cerimonial e de Comunicação Social podem efetuar os registros de frequência em qualquer unidade que disponha de terminal eletrônico.
O novo texto normativo não se aplica aos servidores subordinados ao regime de trabalho remoto; e revoga as resoluções nº 12/2012 e nº 14/2022.
DJE
#PraTodosVerem – a foto colorida que ilustra a matéria mostra detalhe de uma servidora fazendo o registro do ponto eletrônico. Ela usa camisa de malha branca e mangas curtas e tem os cabelos longos. O equipamento em que ela registra a frequência está adesivado na cor verde e com figuras de pessoas, como parte de uma campanha interna da instituição.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves – 08/03/2022
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