Em 4 de julho de 1891 foi instalado o Superior Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, criado pela primeira constituição republicana.
Com uma população superior a 4 milhões de habitantes conforme o último levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e com uma área territorial de 1,5 milhão de km², que compreende 62 municípios, o Amazonas é o maior Estado do País e nele, o Poder Judiciário está presente há mais de 130 anos.
A história da Justiça no Estado remonta ao final do século XIX, mais especificamente a 4 de julho de 1891, data em que foi instalado o Superior Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, criado pela primeira constituição republicana, outorgada pelo Decreto n.º 86 de 13 de março de 1891 à época do governo estadual de Eduardo Ribeiro.
O nascimento do Poder Judiciário no Amazonas remete, também, à promulgação, àquela época, da Carta Política, outorgada ao advento da implantação do sistema republicano que transformou o País em Estado Federativo conferindo aos Estados-membros a competência para administrar a Justiça.
À época, no regime imperial e à força da Lei Maior do Estado, em seu artigo 85, o Poder Judiciário, no Brasil, passou a ser exercido por um Superior Tribunal de Justiça, com Juízes de Direito e Juízes Municipais.
Em 27 de junho do mesmo ano de 1891, com a promulgação da Constituição Política do Estado do Amazonas, foi mantida a criação do Poder Judiciário prescrevendo aquele a divisão da administração da justiça em comarcas e o Judiciário do Estado do Amazonas formando-se em duas instâncias, sendo a primeira instância composta por Juízes de Direito, Municipais e pelo Júri; e a segunda instância por desembargadores.
Superior Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
O Superior Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas foi instalado o dia 4 de julho de 1891 em sessão solene presidida pelo vice-presidente Guilherme José Moreira, Barão do Juruá, no exercício do cargo de presidente (governador) do Estado.
Na mesma solenidade tomaram posse os primeiros desembargadores do Superior Tribunal de Justiça do Amazonas: Luiz Duarte da Silva, Amâncio Gonçalves dos Santos, Jovino Antero de Cerqueira Maia, Liberato Vilar Barreto Coutinho e José Antônio Floresta Bastos.
O desembargador Luiz Duarte da Silva foi aclamado presidente provisório do Superior Tribunal de Justiça e procedeu à eleição do presidente e do vice-presidente efetivos, que foram imediatamente empossados: José Antônio Floresta Bastos (presidente) e Luiz Duarte da Silva (vice-presidente).
A Lei n.º 32 de 4 de novembro de 1982, sancionada um ano após a criação do Superior Tribunal de Justiça pelo então governador do Estado, Eduardo Gonçalves Ribeiro, estabelecia que o Poder Judiciário do Estado do Amazonas era autônomo e independente, sendo exercido pelo Superior Tribunal de Justiça, juízes de Direito, municipais e Tribunal do Júri.
Divisão do Trabalho
Para a administração da Justiça, o território do Estado constituía com o Superior Tribunal, um só distrito, o qual se dividia em comarcas, termos e distritos, e que haveria tantos termos e comarcas quanto fossem necessários, sem classificação de entrâncias, as quais não poderiam ter mais de três termos em cada comarca.
Para cada comarca havia um juiz de Direito e um promotor de Justiça e, em cada termo, um juiz municipal, três suplentes e um adjunto de promotor, além de um Conselho de Jurados. Na comarca da capital, apenas dois juízes de Direito, atuando em todas as causas nos respectivos distritos judiciários, além de dois promotores e dois juízes municipais.
Estabelecia, ainda, a vitaliciedade dos membros do Tribunal composto por desembargadores, os quais somente poderiam ser privados de seus cargos por sentença transitada e julgada.
A nomeação destes era de competência do governador do Estado por escolha em lista tríplice apresentada pelo Tribunal, dentre juízes de Direito do Estado que se tivessem se distinguido por suas habilitações, integridade e moralidade, preferindo-se em igualdade de circunstâncias os mais antigos no exercício da função. Pela normativa, era vedado ao governador deixar de nomear um dos propostos.
O acesso à magistratura dependia de nomeação do Superior Tribunal de Justiça, com escolha de candidatos dentre os juízes municipais e promotores públicos, graduados em Direito, que mais tiverem se distinguido por habilitações, integridade e moralidade, e que tivessem, pelo menos, quatro anos de efetivo exercício nos referidos cargos. Eram vitalícios e só poderiam ser demitidos por sentença condenatória transitada em julgado.
Os promotores de justiça eram também nomeados pelo Governo, dentre bacharéis em Direito, advogados e cidadãos que tivessem prática de foro, a par de reconhecida capacidade moral e intelectual.
O Tribunal do Júri era constituído por 48 “juízes de fato” sorteados, podendo, no entanto, ser realizada sessão com 36 presentes.
O artigo 78 exigia que os “juízes de fato” tivessem menos de 65 e mais de 21 anos de idade e que fossem, obrigatoriamente, graduados por qualquer faculdade, sendo vedado o acesso aos que se dessem ao vício de embriaguez e ao jogo profissional.
Já os escrivães, tabeliães e demais empregados dos juízes, conforme registra a Lei, eram nomeados pelo Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo, ainda, que os cargos judiciários ou de promotor público e os ofícios de Justiça eram incompatíveis entre si e quaisquer funções públicas que dependessem de eleição popular ou nomeação retribuída, excluindo os juízes de fato.
O regramento indicava, ainda, a incompatibilidade pelo laço de parentesco consanguíneo ou afim até o 2.º grau.
Estatísticas
Em levantamento estatístico datado em 26 de janeiro de 1897 e encaminhado pela presidência do Superior Tribunal de Justiça ao governador do Estado referente às atividades da Corte no ano anterior (1896) acusava 172 feitos julgados, cabendo, por distribuição, aos seus membros, 123 autos, sendo 39 apelações cíveis, 15 agravos de petição, 3 agravos de instrumento, 3 cartas testemunhais, 4 prorrogações de prazo para inventário, 22 apelações criminais, 22 recursos de habeas corpus 3 recursos crimes, incluída uma de reclamação, uma conversão de pena e dez petições.
O Tribunal realizou, naquela época, 80 sessões ordinárias e três extraordinárias, algumas, como assinala o documento, excedendo a hora regimental “pela grande afluência de trabalho”.
Palácio da Justiça: Um ícone da arquitetura amazonense
À época da criação do Superior Tribunal de Justiça do Amazonas – final do século XIX – a atuação do Poder Judiciário do Estado é fortalecida com a construção do Palácio da Justiça. Em 18 de abril de 1894 o então governador Eduardo Ribeiro assina contrato com a empresa Moers & Moreton, no valor de 654 contos e 259.933 réis para a construção do Palácio: um belo edifício de dois andares e imponente fachada de linhas arquitetônicas clássicas, com mais de cinco mil metros quadrados de área edificada em alvenaria de pedra e tijolo, destinado especificamente às instalações do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
A edificação deveria ficar situado em local de destaque da avenida do Palácio – a principal avenida da cidade de Manaus – entre as ruas Dez de Julho e José Clemente, de frente para a ala oeste do Teatro do Amazonas.
A construção foi iniciada imediatamente. A estrutura do edifício, as obras de alvenaria do dois pisos e a armação do telhado já estavam praticamente concluídas quando o governador Eduardo Ribeiro transmitiu o governo ao seu sucessor, Fileto Pires Ferreira. Daí em diante as obras foram desaceleradas e menos de oito meses depois da posse do novo governador o contrato de construção foi rescindido amigavelmente por proposta dos empreiteiros Moers & Moreton.
Os pagamentos aos empreiteiros Moers & Moreton (329 contos e 295.933 réis) correspondiam a cerca de 50% do valor contratado, deixando inferir que o saldo da verba orçamentada não seria suficiente para cobrir todos os custos das obras e serviços que necessariamente deveriam ser feitos até a completa execução do projeto.
A construção ficou paralisada e para reduzir despesas o governador Fileto mandou fazer alterações no projeto e contratar, por administração direta, apenas as obras e serviços emergenciais, necessárias para garantir a preservação do valioso patrimônio, que estava exposto ao sol e à chuva e começava a apresentar sinais de deterioração.
No dia 11 de janeiro de 1898 foi assinado contrato de obras com o empreiteiro José Gomes da Rocha, para “construção de todas as alvenarias, escadas, passeio, balaustradas necessárias à conclusão do edifício”. Menos de três meses depois, o governador Fileto Pires perdeu o mandato à conta de um pedido de renúncia que chegou à Assembleia Legislativa Estadual e seu mandato foi completado pelo vice-governador José Cardoso Ramalho Junior, que inseriu a conclusão do Palácio da Justiça entre as prioridades de seu programa de obras.
O Palácio da Justiça foi inaugurado pelo governador Ramalho Junior em 1900, que estava às vésperas de concluir o mandato e transmitir o cargo ao seu sucessor Silvério Nery. O custo final da construção totalizou 2.205 contos e 625.983 réis.
Cem anos depois, o Palácio da Justiça foi objeto de completa restauração fundamentada em cuidadosa pesquisa fotográfica e de prospecção sob a coordenação técnica da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Desporto.
As obras civis e os serviços específicos de pintura, revalorização dos telhados da fachada e dos ambientes interiores, restauração do mobiliário, esquadrias e outras peças do valioso patrimônio público iniciaram-se em agosto de 2001 e foram concluídas em março de 2002, nas mesmas condições em que fora inaugurado em 1900. Em 2001, ano em que foi concluída a restauração do Palácio, o Tribunal de Justiça do Amazonas tinha como presidente o desembargador Djalma Martins da Costa, como vice-presidente o desembargador Arnaldo Péres e como corregedora a desembargadora Marinildes de Mendonça Lima.
Grandes julgamentos no início do século 20
Não foram poucos os homicídios que abalaram o Amazonas e mais especificamente a cidade de Manaus no início do século 20. Alguns ficaram insolúveis, outros chegaram ao Tribunal do Júri, e pelo menos dois, entre estes, sob forte posição da opinião que pedia a condenação dos réus acusados das mortes de Ária Ramos (1915) e de Delmo Campelo Pereira (1952):
Na quarta-feira de cinzas de 1915, a cidade de Manaus amanheceu sob intensa comoção – e levou décadas e décadas paras dela refazer. Um tiro disparado por um rapaz ciumento havia parado o coração de 18 anos e os acorde de violino de Ária Ramos quando estava solava a valsa “Subindo aos Céus” nos salões do Ideal Clube, centro da capital amazonense, em plena terça-feira de carnaval, 17 de fevereiro.
Grandes Julgamentos: “O Caso Delmo”
Trinta e sete anos depois, à noite de 5 de fevereiro de 1952, Manaus recebeu perplexa uma notícia terrível: cerca de 40 choferes de praça haviam feito justiça com as próprias mãos, matando com requintes de crueldade o estudante Delmo Campelo Pereira. Na madrugada de 31 de janeiro (fazia menos de uma semana), Delmo assassinara o chofer de praça José Honório, deixando a cidades estarrecida.
Em sua jornada noturna de trabalho, José Honório tivera o infortúnio de transportar dois passageiros à Serraria Pereira: o estudante Delmo e um marginal cuja identidade não se tornou conhecida. Delmo pretendia apoderar-se do dinheiro do caixa da empresa cujo proprietário era seu pai, Roberto Pereira, mas encontrou resistência por parte do vigia Antônio Firmino da Silva – e decidiu matá-lo, o que fez do motorista José Honório uma incômoda testemunha. Poucas horas depois, e mais de quinze quilômetros daquele local, Delmo e seu cúmplice executaram o motorista José Honório.
Embora gravemente ferido, o vigia Antônio Firmino da Silva sobrevivei e denunciou Delmo Pereira como matador de José Honório.
Acadêmicos de Direito, advogados, professores, comerciantes e funcionários públicos lotavam a galeria do Tribunal do Júri, acompanhando as sessões de julgamento que se prolongavam madrugada afora.
Dos 27 que sentaram no banco dos réus, acusados de trucidar o estudante Delmo, apenas nove foram absolvidos. Os réus conhecidos pelos apelidos de Carioca, Pirulito, Tambaqui, Puxa-Faca, Mal-de-Vida e Santo Pobre – identificados como mentores e principais executaram da chacina – foram condenados a penas que variaram entre 25 e 30 anos de reclusão.
Presidiu o Tribunal do Júri o juiz Ernesto Roessing. Atuou na acusação o representante do Ministério Público, promotor Domingo Alves Pereira de Queiroz. A convite da União dos Estudantes do Amazonas, o advogado Celso Nascimento, um dos criminalistas mais conceituados do Brasil, atuou como assistente de promotoria. Foram advogados dos réus os criminalistas amazonenses Manuel José Machado Barbuda, Raimundo Nonato de Castro, Milton Augusto Assensi, Adriando Queiroz, Demosthene de Stephano, Rodolfo Martins Filho e Ligier Herculano Barroso.
Intervenção, dissolução e ocupação do Palácio da Justiça
Ao longo de mais de 125 anos de sua história, dois episódios – um na década de 1930 e outro na década de 1960 – marcaram negativamente a história da Justiça Estadual no Amazonas: primeiro com a dissolução do Poder Judiciário por um interventor federal e na sequência pela ocupação do Palácio da Justiça por policiais militares por ordem do chefe do Poder Executivo.
Em junho de 1931, o Superior Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas deferiu um pedido de habeas corpus para que fosse posto em liberdade o réu (colombiano) Abdon Villareal que estava preso, por denúncia do Ministério Público, acusado de estupro. No entendimento do colegiado, não ficaram caracterizados os crimes de violência carnal e estupro definidos nos art. 267 e 269 do Código Penal da República.
A decisão causou protestos populares e desagradou o interventor federal Álvaro Maia. Este, em revide, dissolveu a mais alta Corte de Justiça do Amazonas, que decretou o Ato n.º 699 de 25 de junho de 1931, dissolvendo o Superior Tribunal de Justiça do Amazonas e aposentando todos os seus membros: desembargadores Hamilton Mourão (presidente), Gaspar Antonio Vieira Guimarães (vice-presidente), Antero Coelho de Rezende, Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro e Raimundo Vidal Pessoa.
Em solenidade realizada em 30 de junho (de 1931), juízes tomaram posse como novos desembargadores e, no ato de posse, o interventor federal referiu-se ao habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça e buscou nos princípios revolucionários de 1930 a justificativa para as arbitrariedades por ele praticadas: “Não foi irreflectido, como se figura à primeira vista, o meu acto. Tomei uma atitude talvez violenta em defesa da família. No regime passado, seria um acontecimento vulgar; hoje em dia, bradava por uma atitude de quem, acidentalmente, representa os princípios de Outubro e, em consequência,o povo amazonense”, disse o interventor.
Um mês depois do chamado do Palácio do Catete, o interventor federal Álvaro Maia fora substituído e coube ao interventor Antonio Rogério Coimbra cumprir o despacho de 31 de dezembro de 1931, do chefe do Governo Provisório da República, que mandou anular o Ato n.º 699; reintegrar no exercício de seus cargos os desembargadores Gaspar Antônio Vieira Guimarães, Hamilton Mourão, Raimundo Vidal Pessoa. Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro e Antônio Coelho de Rezende e reverter aos seus antigos cargos os juízes ora nomeados para compor o Superior Tribunal de Justiça em substituição aos titulares.
Em seu discurso no ato de reintegração, o desembargador Hamilton Mourão evidenciou a arbitrariedade do ato que dissolveu a Corte Estadual: “Reintegrados, em cumprimento às determinações do Governo Provisório da República, nos nossos cargos de desembargadores deste Superior Tribunal de Justiça, dos quais fomos despojados por um inconcebível golpe de força. Recebemos com essa reintegração, a reparação moral por que ansiávamos pela injusta violência de que fomos vítimas”.
Anos depois, os juízes André Vidal de Araújo, Sedoc Pereira e João Rebello Corrêa – nomeados por ato do interventor Álvaro Maia – contudo, viriam, depois a ser nomeados desembargadores da mais alta Corte de Justiça do Amazonas.
Ocupação
Outro episódio considerado constrangedor marcou, também, o Poder Judiciário do Amazonas, em meados da década de 1960. O constrangimento, que culminou com ocupação do Palácio da Justiça por policiais militares se deu em agosto de 1964 e durou dois longos dias. O motivo: ao exercer com independência o dever que lhe cabe de julgar com isenção e imparcialidade, o Tribunal de Justiça do Amazonas desagradou o chefe do Poder Executivo.
O Tribunal reuniu-se em sessão extraordinária às três horas da manhã do dia 11 de agosto para julgar o pedido de habeas corpus impetrado por um advogado em favor do ex-governador Plínio Ramos Coelho, preso no quartel da Polícia Militar por ordem do governador Arthur Cézar Ferreira Reis.
O processo, distribuído ao desembargador João Rebello Corrêa, não pôde ir a julgamento porque não constavam dos autos as informações da autoridade coatora. O presidente encerrou a sessão e determinou que, quando chegassem as informações do governador Arthur Reis, já solicitadas por meio de ofício, o Tribunal seria novamente convocado.
O Tribunal reuniu-se novamente em sessão extraordinária às 14h do mesmo dia, concluindo pela incompetência do governador para ordenar a prisão, que somente poderia ser determinada por autoridade judiciária ou por autoridade policial, por meio de inquérito, e concedeu o habeas corpus solicitado.
No mesmo dia – 11 de agosto de 1964 – as sessões no Tribunal não foram realizadas em virtude de encontrar-se o prédio do Palácio da Justiça com soldados da polícia militar, postados em seus portões, sem qualquer solicitação do Poder Judiciário, exigindo carteira de identidade de todos que procuravam acessar o prédio, inclusive magistrados e funcionários da Justiça, o que importa em coação ao livre funcionamento deste Poder.
O quadro agravou-se no dia 29 de dezembro de 1964. O governador Arthur Reis baixou decreto aposentando “por conveniência da administração”, o juiz de Direito Oswaldo Salignac de Souza da 7.ª Vara da capital. O juiz ‘castigado’ por ter absolvido, em processo regular, um réu que o governador queria ver condenado: o engenheiro Jaime Bittencourt de Araújo, ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem da Amazônia.
Em sinal de protesto às constantes ameaças transmitidas ao Judiciário por membros do Poder Executivo, os desembargadores Leôncio de Salignac, Benjamin Magalhães Brandão, Roosevelt Pereira de Melo, Oyama Cézar Ituassú e Sebastião Salignac de Souza requerem suas aposentadorias em caráter irrevogável.
Naquele ano (1964), o então presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador João Machado transmite o cargo ao novo presidente eleito Mário Silvio Cordeiro de Veçosa, que havia sido eleito.
Em 5 de janeiro de 1965, para apaziguar os ânimos acirrados entre os Poderes, o general Jurandyr Bezerra Mamede chegou em Manaus trazendo instruções do presidente Castello Branco para avalizar a restauração das garantias constitucionais que haviam subtraídas ao Poder Judiciário e mediar a crise deflagrada pelo chefe do Poder Executivo.
No dia 6 de janeiro o governador Arthur Reis expressou sua determinação de assegurar todas as garantias constitucionais do Poder Judiciário.
Diante de tal quadro, o Tribunal de Justiça, reuniu-se em sessão plenária especial e proferiu a seguinte decisão: “O Tribunal, por unanimidade de votos, tendo em vista que S. Excia, o Sr. Governador do Estado, em reunião com o presidente do Tribunal de Justiça na manhã de hoje, no Palácio Rio Negro, assegurou à magistratura todas as garantias e prerrogativas constitucionais, resolve cessar, a partir desta data, os efeitos da Portaria n.º 366/64 de 30-12-64, sobre a suspensão das atividades da magistratura amazonense, por entender que não mais se justifica a manutenção”.
Tribunal ganha uma nova sede
Após a conclusão da obra de restauro do Palácio da Justiça, no ano de 2001, ficou patente que o Tribunal de Justiça do Amazonas precisava de um espaço maior para ter como sede e no ano de 2005 foi inaugurado o edifício Desembargador Arnoldo Péres.
O moderno edifício, de dez andares, com área construída de 10.500 m2, está localizado na Avenida André Araújo, em Manaus e reúne todas as atividades jurídicas da 2.ª instância do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
O edifício conta, também, com um prédio anexo e além de sediar as sessões de julgamento, reúne os gabinetes de todos os desembargadores, da presidência e vice-presidência da Corte, a Corregedoria-Geral de Justiça e setores administrativos, tais como: de Tecnologia da Informação, setor de Protocolo, de Distribuição do 2.º Grau, Secretaria-Geral Administrativa, Secretaria-Geral de Justiça da Corte, dentre outros.
O prédio anexo, por sua vez, além de contar com um auditório, é onde está instalada a Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas (Esmam), a Escola Judiciária (Ejud), o Setor Médico, além de setores da área administrativa, como a Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) e Secretaria de Compras, Contratos e Operações (Secop).
Além de sua sede, abrangendo toda as atividades da 2.ª instância, o Poder Judiciário do Estado do Amazonas conta com 60 Comarcas (no interior do Estado) e um Termo, e na cidade de Manaus, a estrutura de atendimento da 1.ª instância conta com cinco Fóruns de Justiça, além de Juizados e Casas da Justiça, localizados em bairros distintos de Manaus.
Composição
Atualmente, neste ano de 2023, o Poder Judiciário do Estado do Amazonas conta com 180 juízes, 26 desembargadores e 2.568 servidores.
Desde 1891, 126 desembargadores já compuseram a Corte Estadual de Justiça, que tem, em sua atual composição atual 26 magistrados, sendo eles, os desembargadores: Nélia Caminha Jorge (Presidente da Corte), Joana dos Santos Meirelles (Vice-presidente da Corte), Jomar Ricardo Saunders Fernandes (Corregedor-Geral de Justiça), João de Jesus Abdala Simões, Maria das Graças Pessôa Figueiredo, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo César Caminha e Lima, Cláudio César Ramalheira Roessing, Carla Maria Santos dos Reis, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luís Corrêa Gentil, José Hamilton Saraiva dos Santos, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Elci Simões de Oliveira, Délcio Luis Santos, Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho, Abraham Peixoto Campos Filho, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandieira, Mirza Telma de Oliveira Cunha, Luíza Cristina Nascimento da Costa Marques e Henrique Veiga Lima.
Edição Especial
Nesta terça-feira (04/07), o também centenário Jornal do Commercio – periódico fundado em Manaus, em 2 de janeiro de 1904 -, circulou com uma edição especial comemorativa dos 132 anos de implantação do Judiciário Estadual do Amazonas. O centeúdo da edição, elaborado pela equipe do JC com o apoio do Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas pode ser conferido no arquivo anexado na parte inferior desta página.
#PraTodosVerem – a fotografia colorida que ilustra a matéria mostra detalhe da bandeira do Judiciário Amazonense, que tem o brasão do Tribunal . O zoom da imagem permitiu destacar detalhes do brasão e a inscrição da data “04 de Julho”.
Afonso Júnior
Foto: Raphael Alves – 27/04/2018
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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