O crime, praticado com uso de arma de fogo, foi registrado no bairro de São Jorge e vitimou Heraldo Oliveira da Costa.
A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Manaus, em sessão realizada na última semana, condenou o réu Alciberto Tabosa dos Reis Júnior a 12 anos de prisão, que deverão ser cumpridos, inicialmente, em regime fechado. O crime, praticado com uso de arma de fogo, foi registrado no bairro de São Jorge e vitimou Heraldo Oliveira da Costa. No mesmo processo, o acusado de nome David Marinho já havia sido condenado em fevereiro do ano de 2015.
O julgamento foi presidido pelo juiz Lucas Couto Bezerra, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pela promotora de Justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida.
Na sessão, após a instrução, foram procedidos os debates, nos quais a acusação pugnou pela condenação do acusado por homicídio doloso qualificado por ter sido cometido por motivo fútil e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado por legítima defesa de terceiro e inexigibilidade de conduta diversa. Subsidiariamente, pediu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, bem como pediu a retirada das duas qualificadoras.
Após os debates o Conselho de Sentença condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal Brasileiro, praticado contra a vítima Heraldo Oliveira da Costa.
O crime
Segundo o inquérito policial, David Marinho e Alciberto Tabosa dos Reis Júnior invadiram uma residência e, depois de uma briga com uma das moradoras, Alciberto teria atirado contra a cabeça da vítima, levando-a a óbito.
Carlos de Souza
Foto: Raphael Alves
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