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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > 3.ª Turma Recursal mantém decisão de perdimento de caminhão usado em crime ambiental
Tribunal de Justiça

3.ª Turma Recursal mantém decisão de perdimento de caminhão usado em crime ambiental

administrador
Última atualização: 11 de julho de 2023 12:24
Por administrador
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5 Min Lidos
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Conforme o relator do recurso, juiz Cid da Veiga, o Acórdão serve como precedente para casos semelhantes, podendo orientar futuras decisões nos Juizados Especiais em casos de mesmo objeto.


 

A 3.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu por negar o recurso de Apelação Criminal n.º 0601810-33.2021.8.04.4400, impetrado por um réu flagrado transportando madeira sem licença ou autorização da autoridade ambiental no município de Humaitá (a 591 quilômetros de Manaus/AM). A madeira tem como atual depositária a Prefeitura da cidade e, na sentença, o magistrado determinou “perdimento” dos bens apreendidos, incluindo o caminhão com dois reboques de placa do Estado de Santa Catarina, utilizado no transporte da carga ilegal.

O recurso foi gerado em apelação à Sentença do juiz Bruno Rafael Orsi, titular do 1.º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Humaitá, nos autos n.º 0601810-33.2021.8.04.4400, que condenou o homem a seis meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa, de acordo com crime previsto no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9605/98).

A 3.ª Turma Recursal, que deu decisão unânime, é formada pelos juízes Lídia Abreu Carvalho, Eulinete Tribuzy, Moacir Batista e Cid da Veiga Soares Junior.

O relator do processo no colegiado, juiz Cid da Veiga, explicou que a apreensão do caminhão (que será entregue para a União) é respaldada em entendimento adotado pela 2.ª Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento 1.820.640/PE, e pode ser considerada uma medida pedagógica.

“De forma diferente do que se julga, o magistrado Rafael Orsi, decretou o perdimento do caminhão. A doutrina ambiental moderna obriga os poderes, inclusive o Judiciário, a adotar medidas que sejam mais eficientes para a proteção do meio ambiente e, com base na decisão do STJ, o veículo foi instrumento para a realização do crime e pode ser decretado o perdimento dele. Isso é interessante demais porque o caminhão é de Santa Catarina, veio para o Amazonas pegar madeira ilegal. A pessoa já sabe que se vier para pegar madeira sem origem lícita pode perder até o veículo e isso é uma medida que repercute em todo o Brasil”, afirmou o relator.

Cid Soares explicou que o Acórdão serve como precedente para casos semelhantes, podendo orientar futuras decisões nos Juizados Especiais em casos de mesmo objeto.

Ao sentenciar, o juiz Bruno Rafael Orsi explicou que “somente a perda do caminhão, em casos extremos como o presente, é que pode servir de medida exemplar para toda a comunidade, como forma de prevenção geral para este tipo de crime, exatamente como objetiva a Lei de Crimes Ambientais”.

No recurso, o réu alegou prejuízo à defesa pela ausência de representante do Ministério Público do Estado (MPE), autor da ação, na etapa de instrução do feito, tendo o magistrado inquirido diretamente as testemunhas de acusação. A alegação foi negada pela 3.ª Tuma Recursal com base no art. 563 Código de Processo Penal, pelo entendimento de que não há vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer na audiência.

O crime ambiental

De acordo com informações do processo original da comarca, em abril de 2021 a Polícia Ambiental de Humaitá abordou o motorista, que transportava o carregamento de madeira em um caminhão e dois reboques, e verificou que ele não tinha o Documento de Origem Florestal (DOF) e estava em região conhecida pelo desmatamento ilegal. O réu vai cumprir as obrigações legais determinadas pela sentença sob orientação do Juizo da Comarca de Rio do Sul (Santa Catarina), cidade na qual reside.

 

#PraTodosVerem – a fotografia colorida que ilustra a matéria mostra, em primeiro plano, à esquerda, uma estatueta da deusa da Justiça, na representação de olhos vendados e segurando uma balança. À direita, mais ao fundo, o magistrado Cid da Veiga, que usa paletó escuro sobre camisa em tom claro, sentado à mesa de seu gabinete. 

 

Sandra Bezerra

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:HumaitáManausmeio ambientepolicia
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