Crime ocorreu em 2019 e a vítima ficou em estado vegetativo por mais de um ano, com traumatismo craniano, antes de sua morte em março de 2020.
Francisco Inácio de Oliveira Filho, mais conhecido como “Cambeba”, foi condenado a 23 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo Conselho de Sentença de 2.ª Vara do Tribunal do Júri, pela morte de Francisco Ramos da Silva, atingido pelo réu com uma cadeirada na cabeça. O crime ocorreu na noite de 9 de janeiro de 2019, na rua Arquiteta Angelina Cruz, Nova Cidade, Zona Norte de Manaus e a vítima morreu um ano e um mês após, 9 de março de 2020, depois de passar por cirurgias neurológicas.
Inácio foi a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal Brasileiro (CPB). Durante interrogatório, ele alegou que somente quis dar um susto na vítima, como se fosse uma brincadeira, mas que esta se desequilibrou e caiu batendo a cabeça no chão.
Após a instrução em plenário, foram procedidos os debates, nos quais a acusação sustentou a condenação do acusado pelo crime de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima e a retirada da qualificadora do motivo fútil. A defesa do réu, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado por ausência de provas suficientes para a condenação e, subsidiariamente, pela desclassificação para homicídio culposo, por ausência de nexo causal, e pelo afastamento das qualificadoras constantes na denúncia.
Os jurados entenderam que Inácio foi o causador da morte de Francisco Ramos e o condenaram de acordo com a tese do promotor de justiça. O magistrado, então, dosou a pena em 23 anos e três meses de prisão em regime fechado, negando inclusive o direito de o réu recorrer da sentença em liberdade, por ter fugido após a prática do crime, vindo a ser preso em Lábrea/AM, por estupro de vulnerável. No processo que tramitou em Lábrea, Inácio foi condenado à pena de 12 anos de prisão e transferido para o sistema prisional da capital.
A Ação Penal de Competência do Júri (n.º 0673494-91.2019.8.04.0001) foi julgada na última sexta-feira (14/07), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus, em sessão presidida pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra, sendo a acusação representada pelo promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), José Augusto Palheta Taveira Júnior. Inácio teve em sua defesa o advogado Edmilson Freitas Mesquita.
O crime
De acordo com o inquérito policial, em 9 de janeiro de 2019, por volta das 21h, Francisco Inácio atingiu com uma cadeirada forte a cabeça de Francisco Ramos da Silva. Segundo consta no inquérito, Francisco Ramos havia acabado de sair de um bar e parou para conversar com uma pessoa e com a esposa de Inácio, os quais estavam na frente da casa do acusado.
Naquela ocasião, a esposa de Inácio contava que ele havia lhe agredido fisicamente, quebrando uma de suas pernas. Francisco Inácio chegou logo em seguida, indagando-os sobre motivo de estarem enfrente à sua casa. Ele chegou a pedir para esperarem em um ponto mais distante da residência, o que não foi atendido. Em seguida, Inácio apoderou-se de uma cadeira pesada de ferro e, inesperadamente, atacou a vítima, desferindo uma cadeirada em sua cabeça. A vítima foi socorrida e encaminha ao hospital, mas permaneceu por mais de um ano em estado vegetativo, até ir a óbito, em março de 2020.
Da sentença, cabe apelação.
#PraTodosVerem – a fotografia colorida que ilustra a matéria mostra o plenário do Tribunal do Júri. À direita, de toga, o juiz Lucas Couto Bezerra está sentando, falando ao microfone. Ao centro, de costas, uma testemunha participa do julgamento. Ao fundo, com uniforme do sistema prisional (composto por camisa amarela de mangas longas e calça laranja), o réu também está sentando, e observa a testemunha.
Carlos de Souza
Foto: Raphael Alves
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