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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > ​Auditor do TCE-AM suspende licitação da Prefeitura de Barcelos por falta de transparência
Tribunal de Justiça

​Auditor do TCE-AM suspende licitação da Prefeitura de Barcelos por falta de transparência

14 de dezembro de 2023
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2 Min Lidos
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Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quinta-feira (14), o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Luiz Henrique Mendes, determinou a suspensão de um processo licitatório da Prefeitura de Barcelos que previa a aquisição de grupos geradores de energia elétrica.

De acordo com o relatório apresentado pelo auditor, o Edital de licitação nº 025/2023 teve a competitividade restringida por descumprir com a Lei de Transparência ao não ser disponibilizado no Portal da Prefeitura de Barcelos.

A medida cautelar foi solicitada pela empresa Agrícola Rio Preto LTDA, uma das interessadas no certame. A representação da empresa apontou que a Ata de Pregão Presencial não estava disponível para consulta no portal da transparência da Prefeitura de Barcelos.

O aviso indicava que o edital e seus anexos poderiam ser obtidos na sede da prefeitura, por e-mail ou pelo portal da transparência. No entanto, ao verificar o site, não era possível encontrar as informações do referido edital.

A empresa ainda alegou que, mesmo após solicitar os documentos via e-mail, por três vezes, não obteve resposta. Segundo a representante, a falta de disponibilização do edital em canais de acesso público, como o portal da transparência, sugere um direcionamento do certame, desrespeitando a Lei 12.527/2011, que trata da transparência nas instituições públicas.

Na decisão publicada, o auditor Luiz Henrique Mendes reconheceu os indícios de irregularidades no procedimento licitatório, ao constatar que os editais e demais anexos da Prefeitura de Barcelos não são atualizados no portal desde 2021.

Com os indícios, o auditor decidiu a suspensão do Pregão Presencial nº 25/2023, no estado em que se encontra, para que não haja a aquisição irregular do objeto proposto no edital.

​Texto: Lucas Silva

F​oto: Filipe Augusto

Tags:BarcelosEstado do AmazonasjusticaTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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