O objetivo é premiar iniciativas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos, para o aprimoramento e para a eficiência do Poder Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, por meio da Portaria n.º 91/2023, a XIV edição do Prêmio Conciliar é Legal, que destacará os tribunais e as experiências bem-sucedidas de pacificação. Poderão concorrer as iniciativas que se enquadrem como “Boas Práticas” e na categoria “Produtividade”.
A intenção da premiação é identificar e estimular a realização de ações, no âmbito do Judiciário, que colaborem para a aproximação das partes e a efetiva pacificação de conflitos, além de dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma maior mobilização nacional em favor da conciliação e da mediação.
Conforme o art. 4.º do regulamento do Prêmio, poderão participar, na modalidade “Boas Práticas”, os magistrados, servidores, instrutores de mediação e conciliação, advogados, professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo. As inscrições de boas práticas dos magistrados e servidores deverão ser cadastradas até o dia 29 de setembro deste ano, no eixo temático “Conciliação e Mediação”, disponibilizado no Portal do CNJ.
As inscrições para os demais profissionais que integram o público-alvo deverão ocorrer no período de 11 a 29 de setembro de 2023, por meio de um formulário que será disponibilizado oportunamente na página do CNJ.
Modalidades
Para “Produtividade”, conforme o regulamento, os tribunais que alcançarem os Índices de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevados independentemente de inscrições, considerando o período de 30 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, serão premiados com o Prêmio Conciliar é Legal.
Na modalidade “Boas Práticas”, serão contempladas boas práticas em soluções fundiárias e de moradia, superendividamento, recuperação empresarial, educação e mundo do trabalho, que buscam a solução do litígio por decisão consensual entre as partes.
Em “Soluções fundiárias e de moradia”, serão premiadas iniciativas que visem à conciliação, mediação judicial ou qualquer outra prática autocompositiva relacionada à regularização de assentamentos, à titulação de seus ocupantes e ao acesso à moradia, entre outras medidas para assegurar o direito social à habitação, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana ou rural e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Na categoria “Superendividamento”, o foco será a aplicação da conciliação e mediação na situação em que consumidores de boa-fé registram sua impossibilidade de arcar com as dívidas que contraíram, no prazo contratado, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).
Em “Recuperação empresarial”, poderão ser incluídas as iniciativas que reproduzam na seara falimentar e recuperacional de empresas, em prestígio à segurança jurídica, à saúde do ambiente de negócios no Brasil e à preservação dos interesses de credores, trabalhadores, sócios do negócio em reestruturação, fazendas públicas e sociedade.
No tema “Educação”, também serão reconhecidos programas que versem sobre a disseminação efetiva de conhecimento sobre a Política Nacional de Solução Adequada de Conflitos com reflexos positivos no ambiente escolar ou universitário.
Já na categoria “Mundo do Trabalho”, serão avaliadas as contribuições replicáveis que promovam o reconhecimento ou a proteção da dignidade humana no âmbito das relações de trabalho.
Links para consulta:
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5028
https://www.cnj.jus.br/agendas/14o-premio-conciliar-e-legal/
https://boaspraticas.cnj.jus.br/portal
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3021
#PraTodosVerem: A arte que ilustra a matéria mostra, de forma destacada, no centro do card, um grande ícone gráfico que é uma representação visual de um trabalho concluído e, ao lado a informação: “XIV Prêmio Conciliar é Legal”, em duas tonalidades de azul (uma mais clara e outra mais escura). Nos cantos – superior direito e inferior esquerdo – aparece parte do ícone principal só que em cinza e vazado.
Acyane do Valle | CGJ/AM com informações do CNJ
arte: CNJ
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