Conforme Acórdão, não há como considerar legal a pena aplicada, pela ofensa ao contraditório e ampla defesa.
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram na quarta-feira (31/05) três recursos interpostos pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) contra sentenças proferidas por Varas da Fazenda Pública que concederam segurança à Águas de Manaus (antiga Manaus Ambiental) e anularam multas aplicadas pela agência.
Os processos (n.º 0611381-67.2020.8.04.0001, n.º 0662183-35.2021.8.04.0001 e n.º 0666318-90.2021.8.04.0001) foram julgados em bloco, de acordo com os votos da relatora, desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, desprovendo as apelações e mantendo as sentenças por unanimidade.
Em 1.º Grau, a empresa iniciou ação para anular atos administrativos que resultaram em aplicação de multas pela agência – que somadas ultrapassam R$ 1 milhão – por não respeitarem as Leis Municipais n.º 1997/2015 (Lei de Processo Administrativo Municipal) e n.º 2.265/2017 (Lei de criação da Ageman).
A agência teria solicitado informações sobre contratos de concessão firmados com o Município de Manaus, para prestação de serviço de abastecimento de água e esgoto, e aplicado multa sem comunicar a empresa sobre a instauração formal do procedimento sancionatório. A empresa informou também que recorreu administrativamente argumentando as ilegalidades formais e materiais, mas que as justificativas não foram consideradas.
As sentenças foram concedidas pela 3.ª e 5.ª Varas da Fazenda Pública, destacando que não foram observados pela agência os ditames legais previstos na legislação municipal referente ao processo administrativo, ferindo o direito líquido e certo da empresa.
A agência recorreu, informando que teria oficiado a empresa sobre as irregularidades na documentação e descumprimento contratual e que poderia ser sancionada por não cumprir sua obrigação, tendo a oportunidade duas vezes de apresentar a documentação e esclarecer sobre a situação. Afirmou também tratar-se de sobreposição de interesse particular sobre o público e defendeu a legalidade ao aplicar a penalidade à empresa.
Contudo, os recursos foram desprovidos, mantendo-se as sentenças proferidas e a anulação das multas aplicadas. “Verifica-se a violação ao devido processo legal e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o sancionado não teve ciência de processo administrativo prévio, condição sem a qual não há como conferir legalidade à penalidade aplicada”, afirma Acórdão do colegiado.
Patrícia Ruon Stachon
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