Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Câmaras Reunidas negam recurso e mantêm sentença que determinou disponibilização de formulário a candidato em concurso da PM
Tribunal de Justiça

Câmaras Reunidas negam recurso e mantêm sentença que determinou disponibilização de formulário a candidato em concurso da PM

12 de julho de 2023
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Entendimento é que regra foi irrazoável ao exigir retirada presencial de formulário que poderia ter sido disponibilizado de forma virtual, como ocorreu em outras seleções.


 

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Estado do Amazonas contra sentença de 1.º Grau que concedeu segurança a impetrante para que lhe fosse disponibilizado formulário de informações confidenciais para prosseguir em concurso público.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (12/07), na Apelação Cível n.º 0757691-71.2022.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Socorro Guedes, em sintonia com o parecer ministerial.

Segundo o processo, o impetrante participou do concurso para o cargo de aluno oficial da Polícia Militar e para aluno soldado da Polícia Militar, pelo Edital n.º 01/2021-PMAM e, após as provas objetiva e discursiva, obteve aprovação, estando dentro do número de vagas para o cargo de soldado. Contudo, atrasou-se para a retirada presencial do formulário de investigação social, fase eliminatória.

Na petição, alegou excesso de formalismo da comissão ao exigir a retirada do formulário de forma presencial para este concurso, sendo que em outros a mesma banca (Fundação Getúlio Vargas) possibilitou a retirada e envio da ficha por meio eletrônico, pedindo a entrega dos mesmos para prosseguir para a etapa seguinte.

Ao julgar o pedido, o juiz de 1.º Grau destacou que a dinâmica adotada pelo edital, depois de superadas as fases mais difíceis, foi excessivamente rigorosa, e ainda teve duas datas para comparecimento presencial, apenas para receber um formulário que poderia ter sido disponibilizado na internet.

“A proporcionalidade é princípio que permeia todo o sistema normativo e deve ser aplicado especialmente quando a Administração Pública estabelece medidas que escapam ao razoável, como é o caso dos autos, onde a negativa se deu em relação a um formulário que, inclusive, poderia estar disponível na página destinada aos candidatos”, afirmou o juiz Ronnie Stone na sentença.

No recurso, o Estado alegou, entre outros aspectos, que deveria ser aplicada a vinculação ao edital convocatório para a manutenção da eliminação do candidato.

Contudo, o parecer do MP e o voto da relatora, acompanhado pelos demais membros do colegiado, foi pelo não provimento do recurso e manutenção da sentença, destacando-se que o formulário poderia ter sido disponibilizado por via eletrônica, como já ocorreu em outros concursos.

“O edital, ao estabelecer data e hora específicas, para a retirada do Formulário de Informações Confidenciais, pelo próprio candidato, estabeleceu regra irrazoável, na medida em que tal documento poderia ser disponibilizado aos candidatos de forma virtual, sem necessidade de obrigar que os mesmos se dirigissem a local pré-determinado para a retirada física do papel, tal como no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, da Polícia Civil do Amazonas e da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, em que têm a mesma banca organizadora do concurso público em comento”, afirmou no parecer a procuradora de Justiça Mara Nóbia Albuquerque da Cunha.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves – 14/01/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:bombeirosEstado do AmazonaspoliciaPolícia Civilpolicia militarSegurança Pública
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 RlKToO
Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
54135341679 ce8ece9ba8 c qF8NJh
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 CL81qK
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 TcnEYo
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Deusa da JustiC3A7a.2 s5MnSI
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 q1ztzD
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Prazos supensC3A3o rJw0mU
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
usucapiC3A3o2 TQ11nm
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
54141948519 51f2085710 c bmBwaP
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
01 Fachada TJAM 2jP6rt
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 NYag6N
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
54139956828 eb59eaace5 c 7wqBcn
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?