Divulgação conforme o SEI nº 000032864-00
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Amazonas instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito deste Poder, por meio da Resolução TJAM n. 08/23;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 351/2020, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO a adesão do Conselho Nacional de Justiça ao pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, dentre os quais encontram-se o ODS 5, que visa à igualdade de gênero e a acabar com a discriminação contra as mulheres; o ODS 10, o qual objetiva acabar com a desigualdade; e o ODS 16, que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, a proporcionar o acesso à justiça para todos e a construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1º, incisos III e IV; 3º, inciso IV; 6º; 7º, inciso XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa e o valor social do trabalho;
CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho,
Esta Carta surge da necessidade de implementação de mecanismos a fim de assegurar aos membros deste Tribunal, magistrados, servidores e colaboradores um ambiente voltado ao combate do assédio moral, sexual e de qualquer tipo de discriminação, firmando, desta forma, o compromisso, por parte da Presidência deste Poder, para promover:
1 – o pleno funcionamento da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas, com participação efetiva na avaliação das políticas apresentadas;
2 – a avaliação com celeridade das políticas sugeridas pera referida comissão;
3 – o tratamento adequado aos casos de assédio e discriminação reportados à Presidência;
4 – a inserção do combate ao assédio e à discriminação em ações, campanhas, diálogos interativos com diversidade e representatividade;
5 – periodicamente, cursos e programas de capacitação nas escolas de formação de magistrados e de servidores e respectivos programas de aperfeiçoamento e capacitação, com adesão obrigatória e exigência de frequência mínima;
6 – o estímulo de um ambiente de trabalho sustentável por meio da gestão participativa;
7 – a criação da rede de atendimento e canais adequados para o recebimento de denúncias, especialmente para recebimento de denúncias de violência contra as mulheres, promovendo atendimento adequado das vítimas, incentivando-as a relatar os fatos vivenciados;
8 – a capacitação da rede de enfrentamento e atendimento ao combate do assédio e discriminação, bem como dos magistrados, servidores e colaboradores, para que estejam aptos a reconhecer a prática de atos abusivos no ambiente de trabalho;
9 – às unidades responsáveis pela Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas a ampla publicidade e divulgação das medidas preventivas e de combate ao assédio e à discriminação por meio deste Poder e em todos os meios possíveis, a fim de demonstrar o comprometimento desta Instituição;
10 – em eventos com a participação desta Presidência, sempre que couber, a disseminação das políticas de combate ao assédio moral e sexual e aos atos de discriminação.
Assim, firmo compromisso em assegurar a implementação de políticas contra assédio e discriminação, observados princípios constitucionais que garantem a dignidade, a igualdade de tratamento, a vida privada e o ambiente seguro de trabalho.
Desembargadora Nélia Caminha Jorge
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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(92) 2129-6771 / 993160660