Após ser abandonado pelos interessados e ficar parado por cerca de 50 anos, agora o inventário deve chegar ao fim, com previsão de acordo entre os mais de cem herdeiros habilitados.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nesta sexta-feira (01/12) uma audiência de conciliação em um processo de inventário iniciado em 03/02/1928, quando o nome da capital se escrevia com outra grafia: Manáos, conforme consta nos documentos juntados à época.
Trata-se do processo mais antigo que tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas, e que, segundo os documentos processuais, após uma tramitação inicial lenta e conturbada em função da quantidade de herdeiros (11 filhos e dois netos à época), foi abandonado pelos interessados em 1943. Mas como não chegou a ser extinto, em 1993 o processo foi retomado pelos herdeiros.
Nesse período, registrou troca de inventariantes, recebeu diversos pedidos de habilitação de novos interessados e atualmente tem mais de cem herdeiros cadastrados.
Segundo o advogado Rodrigo Otávio Borges Melo, que representa 18 herdeiros, a intenção deles é negociar e resolver a questão, por meio de conciliação. Ele acrescenta que os bens deixados no inventário são terras no interior do Amazonas e que mais de 40% do total já foi invadido: “Os herdeiros estão lutando para defesa do patrimônio, e agora, partindo para tentativa de venda da parte não invadida, e após reintegração da parte restante, igualmente para posterior venda”.
O advogado agradeceu o empenho do Cejusc, na pessoa da diretora Geórgia Vasconcelos, que com essa audiência deu importante passo para solução do inventário, esperando que o Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões consiga atender os anseios dos herdeiros. O processo já passou por tantas outras audiências e agora, com o andamento dado, deve chegar ao fim.
“A audiência foi um sucesso, todos vieram representados pelos seus advogados, não teve atrito mesmo tendo muitos herdeiros e que é comum em processo de inventário. Houve consenso entre os presentes de que vão vender a área que consta no inventário para dividir entre os que estão cadastrados e habilitados e vão querer formalizar o acordo no Cejusc, por conta do espaço”, afirma a diretora do Cejusc.
A atuação do Cejusc com esse tipo de processo é uma iniciativa que abrange ações com mais tempo de tramitação e que tenham possibilidade de acordo, como explica o juiz coordenador do Cejusc Cível, Roberto Taketomi.
“O Cejusc, além das audiências ordinárias, impostas pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, tem trabalhado nos processos com tramitação superior há 15 anos e que comportem a conciliação como instrumento alternativo para pôr fim ao conflito entre as partes de forma simples, célere e eficiente, alcançando a pacificação social, um dos objetivos fins do sistema judicial brasileiro (art. 3.º, inciso I e art. 5.º, LXXVIII)”, afirma o magistrado.
Patrícia Ruon Stachon
Fotos: Marcus Phillipe
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