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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > CNJ acompanha verificação da Corregedoria do Amazonas sobre a presença física de juízes nas comarcas do estado
Tribunal de Justiça

CNJ acompanha verificação da Corregedoria do Amazonas sobre a presença física de juízes nas comarcas do estado

8 de setembro de 2023
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5 Min Lidos
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Subtítulo: Procedimento instaurado pela CGJ/AM tem o objetivo de acompanhar a atuação dos magistrados, principalmente no que diz respeito à presença física dos juízes nas unidades jurisdicionais.


 

O Conselho Nacional de justiça (CNJ) está acompanhando o trabalho da Corregedoria-Geral do Amazonas (CGJ/AM) em relação ao procedimento que foi instaurado neste ano pelo órgão correcional para verificar a atuação dos magistrados das unidades jurisdicionais do interior do estado, especificamente no que diz respeito à presença física desses juízes nas comarcas em que atuam como titulares ou que se encontram designados.

O procedimento cumpre atribuição da Corregedoria que é um órgão de fiscalização, orientação e disciplina administrativa do Poder Judiciário (Resolução n.º 001/2014, que trata do Regimento Interno da CGJ/AM), sendo seu dever zelar pelo aprimoramento permanente dos serviços judiciários. Além disso, o corregedor-geral de justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, enfatizou que, salvo casos excepcionais devidamente autorizados pelo Tribunal de justiça, é dever do magistrado residir na comarca, conforme o art. 93, VII, da Constituição Federal, e art. 35, V, da Lei Orgânica da Magistratura, e, ainda, a Lei Complementar 17/1997.

O corregedor também acrescentou que o procedimento da CGJ/AM observa decisão do CNJ do ano passado (Procedimento Administrativo n.° 0002260-11.2022.2.00.0000) que reafirmou o dever do juiz de comparecer presencialmente à serventia judicial, inclusive para a realização de audiências in loco. “Precisamos levar em consideração que, apesar de todo o avanço tecnológico, o nosso estado, que possui dimensões continentais e inúmeros desafios logísticos, ainda é carente nesse aspecto e centenas de pessoas não possuem acesso à internet no interior. Portanto, é fundamental a presença física dos nossos magistrados em suas unidades jurisdicionais, pois também se trata da face humana da justiça”, comentou o desembargador Jomar Fernandes.

No final do ano passado, durante a 359.ª Sessão Ordinária do órgão, o Conselho Nacional de justiça decidiu pela retomada das atividades presenciais dos magistrados e magistradas brasileiras, que vinham realizando suas atribuições a distância desde o início da pandemia de covid-19. De acordo com o portal do CNJ, durante o julgamento, os conselheiros enfatizaram a necessidade da presença física do juiz na comarca. Em seu voto, o conselheiro Vieira de Mello, lembrou da exclusão digital no País, que afetava 40% da população, e defendeu uma magistratura mais próxima da sociedade. “Nossa magistratura é uma das mais capacitadas do mundo, mas precisamos estar junto do nosso povo, nas nossas comarcas”, afirmou. “Não queremos o afastamento da tecnologia, precisamos de uma adaptação da tecnologia à nossa atribuição. O cidadão não espera ver o juiz atrás da tela de um computador”, completou.

Em maio deste ano, o corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu que a presença física dos juízes nas comarcas “não PODE ser superada, mas PODE ser equacionada”. “Temos que otimizar a utilização das ferramentas de tecnologia, mas é imprescindível a presença física nas comarcas e nas atividades essenciais do Poder Judiciário. Não PODE haver juiz em sã consciência que diga que a presença física dele na comarca é dispensável”, disse o ministro durante o webinário “Resolução CNJ n.º 219/2016 – Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1.º Grau de Jurisdição”, promovido pelo Conselho Nacional de justiça (CNJ).

Em relação ao procedimento instaurado pela CGJ/AM para verificar a atuação dos magistrados das unidades jurisdicionais do interior, o trâmite está sob sigilo em respeito ao direito à privacidade e à intimidade, preceitos fundamentais previstos da Constituição e detalhados, ainda, na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

 

 

Texto: Acyane do Valle | CGJ/AM

Foto: Arquivo TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:fiscalização
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