Fato ocorreu em 2019, em Iranduba, levando ao ajuizamento de inúmeras ações na comarca.
Na sessão desta segunda-feira (27/02), a Primeira Câmara Cível julgou recursos de apelantes que tiveram sentenças proferidas na Comarca de Iranduba, quanto ao apagão de energia elétrica ocorrido em 2019.
Trata-se de uma situação que afetou o Município (distante 25 quilômetros de Manaus) no período de 19 a 27/07/2019, levando à deterioração de alimentos refrigerados, entre outras dificuldades enfrentadas pela população em suas atividades diárias e que levou ao ajuizamento de muitas ações de indenização na comarca.
Ao analisar dois recursos, num dos processos, de n.º 0603075-52.2021.8.04.4600, o colegiado deu provimento para aumentar o valor do dano moral para R$ 5 mil (em 1.º Grau havia sido deferido R$ 1 mil), considerado proporcional à ofensa experimentada e em conformidade com o adotado em situações semelhantes.
Outro recurso, n.º 0603081-59.2021.8.04.4600, foi desprovido, mantendo-se a sentença que indeferiu o pedido do autor, pela falta de comprovação de residência no local afetado pelo apagão no período.
Os dois processos são de relatoria da desembargadora Joana Meirelles e foram julgados por unanimidade, sem intervenção do Ministério Público, por se tratar de interesse meramente individual, sem envolver menores ou incapazes.
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria é de uma vista aérea da região do Município de Iranduba onde fica localizado o Fórum de Justiça da Comarca (telhado vermelho à direita da imagem). Além dos imóveis, é possível ver várias árvores frondosas e, do lado esquerdo da imagem, uma larga avenida.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata / Arquivo TJAM
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