A criação do órgão auxiliar da Execução Penal foi formalizada por portaria assinada pelo juiz Diego Brum Legaspe Barbosa.
O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Humaitá/AM (distante 675 quilômetros de Manaus), Diego Brum Legaspe Barbosa, assinou nesta segunda-feira (17/07) a Portaria n.º 05/1ª, criando o Conselho da Comunidade de Humaitá e nomeando seus membros, nos termos dos artigos 4.º e 80 da Lei de Execução Penal – LEP (Lei n.º 7.210/84). Conforme esse normativo, o Estado deve recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança, e em cada comarca deverá existir um Conselho da Comunidade, composto, no mínimo, por um representante da associação comercial ou industrial, um advogado e um assistente social.
Euclides Dobri Júnior Soder será membro do Conselho representando a Câmara de Dirigentes Lojistas de Humaitá; o advogado André Luiz da Silva Lopes vai representar a Seccional da OAB de Humaitá.
A Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM) será representada pelo defensor público atuante em Humaitá, Newton Ramon Cordeiro de Lucena.
O Conselho teve a nomeação da assistente social Fernanda Correa de Oliveira, Deivison Gonçalves das Chagas, representando a Unidade Prisional de Humaitá.
O promotor de justiça Weslei Machado Alves representa o Ministério Público do Estado do Amazonas, sendo o presidente do Conselho o juiz de direito Diego Brum Legaspe Barbosa, juiz da execução penal da Comarca de Humaitá.
A presidência do Conselho fica sob a responsabilidade do juiz Diego Brum Legaspe.
Adequações
A instalação do Conselho da Comunidade na Comarca de Humaitá foi precedida da realização, no último dia 27/03, de uma Audiência Pública para debater a criação do colegiado e a reformulação do sistema de execução penal em regime semiaberto e aberto.
Naquela data, o juiz Diego Brum Legaspe Barbosa conduziu a audiência pública que ocorreu no âmbito do processo n.º 0601983-86.2023.8.04.4400 e teve a finalidade de debater e colher opiniões sobre a mudança na forma de cumprimento da pena nos regimes aberto e semiaberto, visando à instituição do modelo de trabalho obrigatório em empresas previamente cadastradas e sob remuneração.
A Portaria editada nesta segunda-feira, considerou, portanto, “as deliberações contidas nos autos n.º 0601983-86.2023.8.04.4400 (PROJUDI), para se determinar que o cumprimento da pena nos regimes aberto e, em especial, semiaberto passe a ser feito mediante participação em cursos profissionalizantes e prestação de trabalho obrigatório do apenado a órgãos e entidades públicos e empresas cadastradas perante o Juízo das Execuções”; bem como “as atribuições do Conselho da Comunidade exemplificativamente mencionadas no bojo dos autos nº 0601983-86.2023.8.04.4400, em especial a de gerir o cadastramento dos órgãos e entidades públicos e das empresas que concederão vagas de trabalho e cursos profissionalizantes aos reeducandos”.
Fique por dentro
O Conselho da Comunidade, que é uma obrigadação legal prevista na LEP, é órgão da execução penal, considerado de fundamental importância para a efetivação da democracia e da participação social e tem, entre suas atribuições: visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; entrevistar presos; apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Carlos de Souza
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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