Autoridades e entidades serão convocadas ou convidadas para se manifestarem sobre o tema no dia 14 de setembro.
A Comarca de São Gabriel da Cachoeira designou a realização de uma audiência pública para dia 14 de setembro (quinta-feira), às 9h, no Centro Educacional de Tempo Integral (CETI), para tratar de questões relacionadas ao ensino no município.
Trata-se de decisão proferida pelo juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, na Ação Civil Pública n.º 0600705-19.2023.8.04.6900, movida pelo Ministério Público contra o Município de São Gabriel da Cachoeira.
“Verifico que os temas em discussão são demasiadamente complexos para serem decididos sem a participação efetiva da comunidade, e que qualquer decisão que venha a ser tomada de maneira monocrática por este juízo atingiria um resultado menos satisfatório do que uma solução consensual construída pelos envolvidos”, afirmou o magistrado na decisão.
Com a audiência pública, pretende-se esclarecer alguns aspectos sobre o ensino no município, como: identificar as escolas públicas afetadas pelo atraso ou interrupção no ano letivo e quais as causas específicas; saber as possíveis problemáticas envolvidas nas condições estruturais das escolas da rede pública e na contratação de professores; e debater a existência ou não de políticas públicas voltadas para a construção e manutenção dos equipamentos voltados à educação no município.
Também será objetivo da audiência observar o plano de ação pedagógica e de reorganização do calendário escolar referente ao ano letivo de 2023 e saber as alternativas para a recuperação do ano letivo nas instituições públicas afetadas; e conhecer possíveis indicadores para medir o progresso e o impacto das ações a serem tomadas.
Para tanto, autoridades, órgãos e entidades serão intimados ou convidados a participarem do evento organizado pela comarca, conforme determinado na decisão. Demais membros da comunidade que não forem oficialmente comunicados podem participar como ouvintes ou participantes, sendo preciso que façam inscrição pelo link https://forms.gle/psic7RtTKEf6TM3K8 até 12h de 13/09.
Ações
A ACP n.º 0600705-19.2023.8.04.6900 foi apensada a outra ação, que também trata do direito à educação no município; as duas pedem a retomada das aulas e a apresentação de plano de ação pedagógica e de reorganização do calendário escolar referente ao ano letivo de 2023.
“A reunião dos feitos, no presente caso, melhor atende aos princípios da celeridade e da economia processual, notadamente em relação à colheita de provas, se for este o caso, e à apreciação do fundamento jurídico comum a ambos, que será apreciada somente uma vez, buscando evitar a prolação de decisões e sentenças díspares e conflitantes”, afirmou o juiz em decisão na ACP n.º 0600851-60.2023.8.04.6900.
#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria é de uma vista aérea do Município amazonense de São Gabriel da Cachoeira, cuja paisagem, além do trecho urbano, se destaca o Morro da Boa Esperança, coberto por intensa vegetação.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata / 19/07/2023
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