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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Conselheiro do TCE-AM determina suspensão imediata de pregão da Câmara Municipal de Manaus
Tribunal de Justiça

Conselheiro do TCE-AM determina suspensão imediata de pregão da Câmara Municipal de Manaus

administrador
Última atualização: 20 de dezembro de 2023 18:06
Por administrador
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2 Min Lidos
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Em decisão monocrática emitida nesta quarta-feira (20), o ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial n° 019/2023-SRP/CMM, realizado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), por possíveis irregularidades identificadas no processo licitatório.

A licitação iniciada em 22 de novembro de 2023 tem o objetivo de contratar empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva e higienização de condicionadores de ar split, sistema de exaustão e em equipamentos de refrigeração em geral, nas instalações da CMM. A empresa vencedora do certame foi a Engetask Comércio e Serviços de Materiais e Construção Ltda., com um valor mensal de R$ 70 mil pelo período de 12 meses.

O conselheiro-relator Mario de Mello tomou conhecimento de possíveis irregularidades que apontavam suposto favorecimento da Engetask devido a relação de parentesco entre os sócios-proprietários da empresa e um servidor da CMM, ocupante do cargo de Gerente de Departamento de Manutenção Predial.

Diante dos indícios, o conselheiro concedeu prazo de três dias, a contar de 19 de dezembro de 2023, para que a CMM apresentasse informações atualizadas sobre o pregão e fornecesse a cópia integral do processo administrativo. Apesar do prazo não ter se esgotado, o conselheiro-relator levou em conta a iminência da assinatura do contrato como justificativa para a concessão da medida cautelar.

Em sua decisão, o conselheiro Mario de Mello determina a suspensão do Pregão e a abstenção de qualquer ato administrativo decorrente do certame, especialmente a assinatura do contrato com a empresa vencedora. A cautelar também foi concedida sem o chamamento das partes (inaudita altera pars) devido à urgência do caso.

Ainda em sua decisão, o conselheiro-relator destaca que a medida é passível de revisão após análise da documentação a ser fornecida pela Câmara Municipal de Manaus ou durante o contraditório e a ampla defesa.

Texto: Pedro Sousa
Foto: Joel Arthus

Tags:Estado do AmazonasjusticaManausTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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