Em decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (18), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Fabian Barbosa, determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 172/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Manaus, devido a indícios de irregularidades no processo licitatório.
O processo licitatório promovido pela Prefeitura de Manaus previa o registro de preços para eventual fornecimento de peças gráficas, como banners e cartazes, para atender demanda de órgãos e entidades da administração municipal. A íntegra da decisão pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.
A medida cautelar foi motivada por uma representação apresentada pela empresa Supermídia Comunicação Visual LTDA., que alegou irregularidades no edital do pregão eletrônico em questão. A representante apontou a imposição de exigências excessivas e não pertinentes ao objeto da licitação, o que, segundo ela, feria o caráter competitivo do certame.
Na análise do conselheiro Fabian Barbosa, verificou a plausibilidade das alegações da empresa e a existência de indícios de irregularidades na condução do processo licitatório. Na decisão, foi ressaltada a importância de garantir a lisura e a competitividade dos certames públicos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No relatório foi exposto, também, que a exigência de apresentação de certificados de coleta e destinação de resíduos químicos, bem como a comprovação de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, não eram pertinentes ao objeto da licitação, que se tratava do fornecimento de materiais gráficos. Além disso, apontou que as exigências não possuíam uma base legal clara e que poderiam restringir indevidamente a participação de interessados.
O conselheiro determinou a suspensão imediata do pregão, que estava com abertura das propostas previstas para acontecer em breve. O presidente da Comissão Municipal de Licitação (CML), Victor Cipriano, e os secretários municipais de Saúde, Shádia Fraxe, e Administração, Ebenezer Bezerra, têm o prazo de 15 dias para apresentar documentos acerca dos fatos narrados na representação e medida cautelar.