O conselheiro Mario Mello, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), deferiu uma medida cautelar suspendendo o Pregão Presencial n.º 18/2023, da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp). A decisão foi tomada após análise de uma Representação com pedido de Medida Cautelar apresentada pelo vereador William Lauschner.
A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM, na edição desta quinta-feira (17), e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.
A abertura do certame estava prevista para acontecer nesta sexta-feira (18), às 9h, e caso acontecesse com irregularidades, poderia prejudicar, ainda mais, o interesse público.
O Pregão Presencial da secretaria da Prefeitura de Manaus tinha como objeto a contratação de uma empresa especializada para execução de serviços de conservação e limpeza pública nas vias, logradouros públicos e bens públicos do município de Manaus, atendendo às necessidades da Semulsp.
Na representação, o vereador William Lauschner, questionou a falta de transparência no processo licitatório. Ele alegou que, apesar de ter feito diversas tentativas, não conseguiu obter o edital do pregão dentro do prazo mínimo estabelecido por lei. Além disso, ele levantou a questão da escolha da modalidade de licitação adotada e a realização do pregão na forma presencial.
Ao analisar o caso, o conselheiro Mario de Mello considerou que a falta de acesso ao edital dentro do prazo mínimo previsto por lei prejudicava a competitividade do certame e que isso configurava um risco para a tomada de decisão de mérito posterior. Diante disso, ele deferiu a medida cautelar e determinou a suspensão imediata do pregão e todos os atos decorrentes dele.
Apesar do relator ter identificado a publicação do edital no momento da análise, o representante anexou arquivos que, inicialmente, comprovam a não publicação dentro do prazo mínimo especificado em lei.
“Em consulta ao portal da transparência da Prefeitura de Manaus, observo que, na data de hoje, o edital questionado pelo representante se encontra devidamente disponibilizado. Todavia, a partir da análise sumária dos prints acostados pelo Representante, ao menos à primeira vista, o referido edital não restou disponibilizado aos interessados dentro do prazo mínimo estabelecido”, disse o conselheiro na medida cautelar.
O conselheiro também determinou que a Semulsp e a Comissão Municipal de Licitação (CML) apresentem esclarecimentos e justificativas acerca da escolha da modalidade de licitação e da realização do pregão na forma presencial, considerando a natureza especial do serviço licitado. Foi concedido um prazo de 10 dias para que esses esclarecimentos sejam prestados.