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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condena a 17 anos e oito meses de prisão homem acusado de matar a companheira por asfixia, no bairro Mauazinho
Tribunal de Justiça

Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condena a 17 anos e oito meses de prisão homem acusado de matar a companheira por asfixia, no bairro Mauazinho

administrador
Última atualização: 9 de março de 2023 11:43
Por administrador
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6 Min Lidos
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O julgamento, realizado na quarta-feira, integrou a pauta do Tribunal do Júri do TJAM para a “23.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”, que acontece até esta sexta-feira (10), nos tribunais de todo o País.


O réu Francisco Antônio Lima da Silva, acusado de matar a própria companheira, Viviane de Araújo de Sena, foi condenado a 17 anos e oito meses de prisão por homicídio triplamente qualificado (feminicídio, asfixia e motivo fútil). A sessão de julgamento popular foi realizada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na quarta-feira (08/03), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.  O crime ocorreu em uma residência da Rua Senador Fábio Lucena, no bairro Mauazinho, zona Leste de Manaus, em fevereiro de 2021.

O julgamento da Ação Penal n.º 0619999-64.2021.8.04.0001 foi um dos inseridos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas na pauta do Tribunal do Júri desta semana, como parte das ações da 23.ª edição do programa “Justiça pela Paz em Casa”, que acontece até sexta-feira (10), nos tribunais de todo o País. O programa tem a finalidade de potencializar a atuação do Judiciário no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A sessão de julgamento popular aconteceu sob a presidência da juíza titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, Roseane do Vale Cavalcante Jacinto. O promotor de Justiça Vivaldo Castro de Souza atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), com assistência dos advogados Fabiana Neris e Wanderley San Barbosa. O defensor público Rafael Albuquerque atuou na defesa do réu.

Em Plenário, após a oitiva de duas testemunhas de acusação, sendo uma delas a filha da vítima, de 19 anos e duas testemunhas de defesa, uma delas a ex-mulher do acusado, o réu foi chamado para o interrogatório. Assim como na fase policial e de instrução do processo, Francisco optou por permanecer calado.

Na fase dos debates, durante o julgamento, o promotor de Justiça Vivaldo Castro pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio triplamente qualificado, em exposição que durou cerca de 40 minutos. Em seguida, o promotor cedeu o tempo restante (50 minutos) para os assistentes de acusação. Por sua vez, o defensor público pediu a retirada da qualificadora, em caso de condenação.

Francisco está preso desde a data do crime. Com a condenação desta quarta-feira, a magistrada Roseane do Vale manteve a prisão e ele vai iniciar o cumprimento provisório da pena sem o benefício de poder recorrer da sentença em liberdade.

Denúncia

Segundo consta no inquérito policial que serviu de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público, Francisco Antônio Lima da Silva esganou Viviane Araújo de Sena, causando-lhe asfixia que levou a vítima à morte. Consta dos autos que a vítima chegou a ser levada por familiares de Francisco à base do Samu, localizado na Bola do Coroado, onde foi constatado seu óbito.

Francisco e Viviane mantinham relacionamento conjugal, residindo juntos há aproximadamente um ano. No dia dos fatos, conforme os autos, Francisco encontrava-se com várias escoriações, descritas no laudo do exame de corpo de delito a que foi submetido. Na ocasião, o denunciado informou que os ferimentos que apresentava no corpo eram oriundos de uma briga que tivera a companheira antes de ser preso.

As pessoas que socorreram Viviane e a levaram à base do Samu alegaram que a vítima estaria com complicações relacionadas à covid-19. No entanto, a causa mortis atestada pelo médico apontou que ela havia sido vítima de asfixia mecânica, esganadura.

Segundo consta nos autos, a filha da vítima relatou que nos últimos tempos, antes da morte da mãe, o denunciado vinha apresentando comportamento de fanatismo religioso, chegando a rasgar roupas da vítima e a proibi-la de usar maquiagem.

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a juíza Roseane Jacinto fazendo a leitura da sentença, ao final do julgamento. Ela usa a toga preta da magistratura e está em pé. Ao lado dela, também em pé, dois jovens assessores (um rapaz e uma moça), vestidos formalmente. Diante da magistrada está o réu (que aparece de costas para a câmera). Ele usa o uniforme da unidade prisional (uma blusa de malha amarela de mangas longas que tem escrita a sigla SEAP), mantém a cabeça baixa e os braços para traz, cruzados nas costas, enquanto ouve a sentença.  

Carlos de Souza

Foto: Marcus Phillipe

Revisão gramatical: Joyce Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660.

Tags:DenúnciasEstado do AmazonasManausmancheteprisaoviolenciaviolência doméstica
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