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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri condena mulher acusada de homicídio ocorrido em 2009
Tribunal de Justiça

Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri condena mulher acusada de homicídio ocorrido em 2009

administrador
Última atualização: 9 de maio de 2023 14:56
Por administrador
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3 Min Lidos
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Ana Bruna Santos da Silva não compareceu ao julgamento e teve a prisão decretada em plenário para o cumprimento provisório da pena.


Ana Bruna Santos da Silva, 34 anos, foi condenada a 16 anos de prisão em regime fechado por crime de homicídio qualificado contra Francisco Rodrigues da Silva, 61 anos, crime ocorrido  em 4 de março de 2009, na Rua José Tadros, bairro Santo Antônio, zona Oeste de Manaus.

O julgamento da Ação Penal n.º 0209500-09.2009.8.04.0001 foi presidido pela juíza de direito Danielle Monteiro Fernandes Augusto. A promotora de justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Ana Bruna Santos da Silva, que responde ao processo em liberdade foi representada pela defensora pública Thatiana David Borges.

Conforme os autos, Ana Bruna confessou o crime na fase de inquérito policial e, depois, na instrução processual. Segundo a denúncia, Bruna cometeu o crime após manter relações sexuais com Francisco e este ter se negado a pagar o valor de R$ 30,00, combinado no encontro. 

Ao fim da instrução em Plenário, as partes explanaram suas teses, tendo o Ministério Público sustentado a condenação da ré nos mesmos termos da sentença de pronúncia (Homicídio qualificado – Motivo Fútil). A defesa da ré, por sua vez, sustentou, como teses defensivas, o excesso na legítima defesa, subsidiariamente pugnou pela desclassificação para lesão corporal seguida de morte, requerendo, portanto, a improcedência do pleito acusatório.

Ao final dos debates, o Conselho de Sentença acolheu a tese da promotora de justiça, condenado Ana Bruna Santos da Silva. Com a condenação, a juíza presidente da sessão dosou a pena em 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Como já havia passado seis meses detida provisoriamente, Ana Bruna terá de cumprir 15 anos e nove meses da pena aplicada.

Diante da decisão do Conselho de Sentença, e atendendo ao art. 492, I, “e”, do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei n.º 13.964/2019, a magistrada determinou a execução provisória da pena, expedindo o mandado de prisão contra Ana Bruna, para garantir o cumprimento da pena, bem como da execução provisória.

Da sentença, cabe apelação.

 

 

 

Carlos de Souza

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:DenúnciasEstado do AmazonasManausprisao
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