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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Corregedor determina correição extraordinária em São Gabriel da Cachoeira para verificar atuação em processos envolvendo povos indígenas
Tribunal de Justiça

Corregedor determina correição extraordinária em São Gabriel da Cachoeira para verificar atuação em processos envolvendo povos indígenas

administrador
Última atualização: 6 de fevereiro de 2023 13:51
Por administrador
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6 Min Lidos
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A correição extraordinária começou este mês e vai até abril, em formato híbrido, abrangendo a Vara Única da Comarca e os cartórios extrajudiciais do Município.


A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) determinou a realização de uma correição extraordinária na Comarca de São Gabriel da Cachoeira, a 852 quilômetros de Manaus, para verificar a atuação judicial e dos serviços notariais e de registro em ações que envolvam os direitos dos povos indígenas. O Estado do Amazonas, conforme dados do último censo do IBGE, possui a maior população autodeclarada indígena do País e entre os cinco municípios brasileiros mais populosos (indígenas), São Gabriel da Cachoeira é o primeiro da lista.

A correição extraordinária foi determinada por meio da Portaria n.º 15, de 31 de janeiro de 2023, publicada em Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 1.º/02/2023, caderno extra, página 2, e tem o objetivo de identificar, fiscalizar, orientar e adotar medidas em prol do acesso à Justiça pelos povos indígenas. Esta será a primeira vez que a CGJ realizará uma correição extraordinária voltada especificamente a um grupo populacional vulnerável do interior do Amazonas.

Tanto a Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, quanto os cartórios extrajudiciais que funcionam no Município, passarão pela correição extraordinária, que também irá identificar a natureza e o quantitativo das ações judiciais e dos serviços notariais e de registro envolvendo os direitos dos povos indígenas, além de verificar a possibilidade de desenvolver um sistema de monitoramento, voltado à efetividade da tutela jurisdicional. A CGJ também pretende orientar os magistrados e servidores da Justiça acerca dos procedimentos especiais a serem utilizados nas ações que tenham como parte pessoas indígenas ou que se relacionem aos direitos de seus povos, com a possibilidade de elaboração de um Manual de Boas Práticas.

Outras questões que também serão observadas durante a correição: a estrutura da unidade jurisdicional e as dificuldades encontradas na condução dos processos que envolvam os direitos indígenas. A comissão pretende realizar visitas a comunidades indígenas locais, com a intenção de promover o diálogo interétnico e intercultural; aproximar o Poder Judiciário dos povos tradicionais; e, também, examinar a necessidade e viabilidade de ações de orientação e suporte jurídico que garantam o amplo acesso à Justiça.

Cumprimento da Resolução do CNJ

A correição extraordinária, iniciada na semana passada, no formato híbrido (presencial e virtual) e com previsão de encerramento no mês de abril deste ano, vai supervisionar também se estão sendo adotadas medidas para o cumprimento da Resolução n.º 454/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que se refere aos povos indígenas, verificando, entre outras providências, se os processos possuem autoidentificação, com esclarecimento sobre suas consequências jurídicas, em linguagem clara e acessível; a especificação do povo, do idioma falado e do conhecimento da língua portuguesa pelas partes; a compreensão dos atos processuais, mediante nomeação de intérprete quando necessário; a viabilização de perícias antropológicas, de acordo com as peculiaridades do processo intercultural; o respeito ao isolamento voluntário; e a proteção à criança indígena e ao direito de desfrutar de sua cultura, de professar e praticar sua religião ou de falar sua própria língua.

Na portaria, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, Jomar Fernandes, enfatizou as normas que contemplam os procedimentos e as orientações para a efetivação do direito das pessoas indígenas de buscarem o Poder Judiciário. “A Constituição Federal reconhece e assegura aos povos indígenas o direito à organização social, ao exercício de seus costumes, línguas e crenças, bem como lhes garante a legitimidade de ingresso à Justiça para a defesa de seus interesses. Também existem Resoluções do CNJ e Provimentos da Corregedoria Nacional e da nossa Corregedoria, e, ainda, convenções internacionais que trazem diretrizes relacionadas aos povos indígenas. E tudo isso precisa ser observado, sendo dever da Corregedoria fiscalizar, orientar e disciplinar a atuação do Poder Judiciário”, explicou o corregedor, ressaltando a necessidade de a CGJ instruir os magistrados sobre a importância do diálogo intercultural e da adoção de boas práticas para a condução de processos judiciais envolvendo os direitos dos povos indígenas e suas singularidades.

Trabalhos

Foi instituída uma comissão da CGJ para a realização da correição extraordinária, por meio da Portaria n.º 15/2023, formada pelos juízes auxiliares e cinco servidores da Corregedoria. Os trabalhos serão presididos pelo corregedor-geral, desembargador Jomar Fernandes.

Ao final, será elaborado um relatório com a descrição dos dados levantados, bem como as recomendações estratégicas, em conformidade com os resultados obtidos.

Texto: Acyane do Valle – CGJ/AM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Estado do AmazonasManausmanchetesao gabriel da cachoeira
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