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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Desembargadores reformam sentença para determinar nomeação de concursado para área da saúde no interior
Tribunal de Justiça

Desembargadores reformam sentença para determinar nomeação de concursado para área da saúde no interior

administrador
Última atualização: 23 de maio de 2023 13:44
Por administrador
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3 Min Lidos
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Colegiado considerou estar comprovada preterição por contratados de forma temporária para vaga de farmacêutico.


Os desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram pelo provimento de recurso de candidato aprovado em concurso público na área da saúde, considerando a preterição por terceirizados para o cargo de farmacêutico bioquímico.

A decisão foi por unanimidade, em dissonância do parecer ministerial, na Apelação Cível n.º 0619757-42.2020.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, na sessão da última segunda-feira (22/05).

De acordo com o processo, o candidato foi aprovado para o cargo de farmacêutico bioquímico para a Secretaria de Estado da Saúde pelo Edital n.º 01/2014, para vaga no município de Eirunepé, tendo sido aprovado em 5.º lugar. Havia duas vagas, mas o candidato entrou com ação judicial pedindo sua nomeação, alegando a contratação de quatro temporários que não constam na lista de classificados, e a necessidade de contratação para atuar na farmácia hospitalar do município.

A 1.ª Vara da Fazenda Pública havia indeferido o pedido, com entendimento de que não basta a contratação a título precário de temporários, mas que é imprescindível a vacância do cargo pretendido nos quadros da Administração em quantidade suficiente para alcançar a colocação do requerente, situação não verificada no caso.

Já no 2.º Grau, o colegiado considerou que o autor comprovou a preterição por contratos temporários durante a vigência do concurso, em número mais que suficiente para alcançar a colocação do candidato, de modo que a expectativa de direito à nomeação passa a ser direito subjetivo à nomeação do concursado, diante da necessidade de preenchimento da vaga.

Neste sentido, foi dado provimento ao recurso, para reformar a sentença, reconhecendo a arbitrariedade e afirmando que o apelante deve ser nomeado para o cargo de farmacêutico bioquímico no município de Eirunepé, conforme o voto da relatora.

 

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra a desembargadora Joana Meirelles, relatora do processo na Primeira Câmara Cível. Ela usa óculos de armação preta e lentes retangulares e veste a toga de magistrada (preta com um cordão vermelho pendendo da gola). 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

 

Tags:eirunepe
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