Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Em Guajará, homem é condenado 14 anos de prisão pela prática de homicídio qualificado
Tribunal de Justiça

Em Guajará, homem é condenado 14 anos de prisão pela prática de homicídio qualificado

administrador
Última atualização: 6 de julho de 2023 12:36
Por administrador
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Sessão de júri popular foi presidida pelo  juiz de direito David Nicollas Vieira Lins.


 

O Conselho de Setença da Vara Única da Comarca de Guajará (distante 1487 quilômetros de Manaus) condenou a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, Francisco da Silva Pinto, acusado de homicídio qualificado contra Raimundo Nonato Ermínio do Nascimento, crime ocorrido em 2008, naquele município.

A sessão de julgamento relativa à Ação Penal n.º 0000560-04.2013.8.04.4300, foi realizada no último dia 27 de junho e presidida pelo juiz de direito David Nicollas Vieira Lins, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pelo promotor de justiça Vitor Rafael de Morais Honorato, e a defensora pública Gabriela Carvalho Falcão atuando na defesa do réu.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 30 de junho de 2008, por volta de 15h30, Francisco da Silva Pinto e Raimundo Nonato Ermínio do Nascimento encontravam-se na casa de Francisco quando iniciaram um desentendimento, presenciada pelo avô do acusado, que pediu para ambos pararem de brigar.

No entanto, conforme a denúncia, Francisco perguntou a Raimundo se ele queria brigar mesmo. Este aproximou-se de Francisco e disse que não queria brigar, mas o acusado pegou uma faca de tratar peixe e desferiu um golpe contra a região abdominal da vítima.

Conforme os autos, Raimundo ainda conseguiu correr para a sala, mas foi alcançado pelo denunciado, que lhe desferiu outros golpes com a faca. Mesmo gravemente ferida, a vítima conseguiu sair da casa, em direção à sua canoa, mas Francisco continuou a correr atrás dela. Ao alcançar Raimundo próximo a um batelão que estava em terra voltou a esfaqueá-lo. Francisco foi visto fugindo numa canoa, acompanhado de seu avô e de sua companheira.

O Ministério Público sustentou a tese de consumação de homicídio qualificado (uso de meio cruel). A defesa, por sua vez, pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado por violenta emoção, ou, ainda, na forma simples, sem o reconhecimento da qualificadora. Pugnou, ainda, pela consideração favorável das circunstâncias judiciais.

Após a instrução em plenário e a realização dos debates entre Ministério Público e Defesa, foi procedida a votação, com os jurados decidindo pela condenação de Francisco.

O magistrado aplicou a pena de 14 anos de reclusão que deverá sem cumprida em regime fechado. Francisco da Silva Pinto está foragido e não foi localizado para participar do julgamento. Com isso a citação para que participasse do júri foi feita por edital e, como não compareceu, o réu foi julgado a revelia.

Assim que terminou a sessão, o magistrado decretou a prisão preventiva de Francisco, que assim que for localizado pela autoridade policial poderá iniciar o cumprimento da pena.

Desclassificação

Em outro julgamento, do processo n.º 0000047-96.2014.8.04.4301, realizado também no ia 27 de junho, o Conselho de Sentença, a pedido do promotor de justiça, desclassificou a denúncia de homicídio contra o réu Manoel Martins de Alencar, para lesão corporal gravíssima, tendo a pena sendo estabelecida em quatro anos de prisão, pena esta que deverá ser cumprida em regime semiaberto.

 

 

 

Carlos de Souza

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:DenúnciasEstado do AmazonasGuajaráManausprisao
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Prefeitura de Manaus

Prefeito David Almeida libera tráfego na avenida Mário Ypiranga após obra em tempo recorde

Por administrador
Prefeitura de Manaus

Prefeitura lança primeira Feira da Economia Criativa e Empreendedorismo da Terceira Idade e primeira biblioteca para idosos residentes da Fundação Doutor Thomas

Por administrador
Amazonas

EE Francelina Assis Dantas é a segunda escola a receber Relógio da Paz

Por administrador
Amazonas

Circuito Natalino estreia com espetáculo do Balé Folclórico do Amazonas, nesta terça-feira

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?