Sessão de julgamento que condenou o réu Edivan Nascimento Tavares integrou a pauta de quatro júris realizados na semana passada na Comarca. Em uma delas, a testemunha foi ouvida por videoconferência.
A Vara Única da Comarca de Guajará realizou, de 14 a 16 deste mês, quatro sessões de júri popular sob a presidência do juiz de Direito titular David Nicollas Vieira Lins. Em um dos julgamentos, no âmbito da Ação Penal n.º 0000214-40.2019.8.04.4301, o Conselho de Sentença condenou o acusado Edivan Nascimento Tavares, que recebeu a pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, inciso IV do Código de Processo Penal). O crime ocorreu em junho de 2019 e teve como vítima Fausto Nunes Gregório, cunhado do acusado.
A sessão de julgamento foi realizada na quinta-feira (16) e, assim como as demais da semana, ocorreu no plenário da Câmara Municipal de Guajará (distante 1.645 quilômetros de Manaus). O réu Edivan Tavares estava respondendo o processo em liberdade provisória e saiu preso do plenário, em aplicação ao artigo 492, I, do Código de Processo Penal, segundo o qual, no caso de condenação pelo Tribunal do Júri igual ou superior a 15 anos de reclusão, deve ser determinada a execução provisória da pena. Durante os trabalhos em plenário, uma das testemunhas foi ouvida por videoconferência.
Segundo consta nos autos, o crime ocorreu em 9 de junho de 2019, com Edivan Nascimento Tavares desferindo duas facadas em Fausto Nunes Gregório, enquanto este estava deitado em uma rede na sala de casa. Ao ser preso em flagrante, segundo os autos, Edivan Nascimento Tavares confessou o crime e alegou que somente agiu de tal forma “porque a vítima agredia e ameaçava sua irmã”.
Antes do flagrante, o acusado tentou refúgio na residência de uma testemunha, que além de negar apoio também afirma não ter aceitado o pedido do denunciado para que o levasse “até o outro lado do rio”.
O Ministério Público, por meio do promotor Vitor Honorato, sustentou a tese de consumação de homicídio qualificado. Já a defesa, que estava representada pelo advogado Isídio Lima da Fonseca, pediu a condenação na forma simples, sem o reconhecimento da qualificadora, e ainda pugnou pela consideração favorável das circunstâncias judiciais, bem como pela atenuante da confissão.
Outras sentenças
No âmbito da Ação Penal n.º 0000165-70.2017.8.04.4300, o acusado Antônio Francisco Pereira de Lima foi condenado a 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto, pelo homicídio qualificado contra Maria Aurenízia Silva Ferreira (art. 121 do Código Penal). Esse julgamento ocorreu dia 14/11. Conforme os autos, o crime ocorreu na madrugada de 19 de agosto de 2017, por volta de 1h30, na rua José Venâncio, no bairro Nova Guajará, quando o acusado desferiu um golpe de faca na região abaixo da clavícula da vítima, resultando lesão que a levou a óbito.
Ainda no dia 14/11, no Tribunal do Júri relativo à Ação Penal n.º 0000336-58.2016.8.04.4301, o réu Sebastião do Nascimento Tavares foi condenado a 4 anos de reclusão, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio contra sua irmã, incurso no parágrafo 2.º do art. 129 do Código Penal. Conforme os autos, o crime ocorreu em 15 de agosto de 2016, por volta das 3h, no interior da residência da vítima, quando o réu, influenciado por bebida alcoólica, desferiu uma facada no tórax e na região dorsal da vítima sendo, em seguida, impedido de tentar ceifar a vida de um irmão pelo seu pai e seu outro irmão.
Já na sessão de júri popular do dia 16/11, no âmbito da Ação Penal n.º 0000284-70.2013.8.04.4300, o mesmo réu, Sebastião do Nascimento Tavares, foi condenado a 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo homicídio qualificado contra Manoel Inácio de Oliveira (art.121 do CPP). Consta dos autos que, no dia 1.º de março de 2005, por volta das 13h, o acusado, após passar quatro dias de folga na casa de seus parentes, retornou para a fazenda em que residia e, com sinais de embriaguez, e sem motivo aparente, matou a vítima, que era cozinheiro do acampamento, desferindo-lhe quatro terçadadas, sendo um na cabeça, outra no ombro e duas nas costas. Após cometer o crime, o acusado foi para o campo e disse para seus colegas que havia acabado de matar o cozinheiro, sendo preso em flagrante pelo capataz da fazenda e encaminhado à delegacia de polícia.
Paulo André Nunes
Fotos: Acervo da Comarca
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