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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Em Humaitá, 1.ª Vara realizará audiência pública sobre proposta de mudança no sistema de execução penal na Comarca  
Tribunal de Justiça

Em Humaitá, 1.ª Vara realizará audiência pública sobre proposta de mudança no sistema de execução penal na Comarca  

administrador
Última atualização: 22 de março de 2023 15:40
Por administrador
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6 Min Lidos
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A proposta refere-se ao cumprimento de pena nos regime aberto e semiaberto.


A 1.ª Vara da Comarca de Humaitá, que tem como titular o juiz de Direito Diego Brum Legaspe Barbosa, realizará no próximo dia 27/03 uma Audiência Pública para debater a criação do Conselho da Comunidade e a reformulação do sistema de execução penal em regime semiaberto e aberto no Município (distante 600 quilômetros de Manaus).

A reunião vai acontecer de forma presencial a partir das 8h30, na Câmara de Vereadores de Humaitá, localizada na rua Eng. Camilo Léus, n.º 46, Centro, com a presença de representantes do Ministério Público (MPE/AM), da Defensoria Pública (DPE/AM), da OAB, do Legislativo e Executivo de Humaitá, e de vários outros setores e da sociedade.

A data da audiência foi marcada pela Portaria n.º 01, assinada pelo juiz Diego Brum Legaspe Barbosa e publicada no último mês de fevereiro. Conforme registra o documento, as regras originariamente delineadas pela legislação para a concretização do sistema de execução penal nos regimes aberto e semiaberto, preveem a execução da pena em Colônia Agrícola, Industrial ou Similar, e em Casa do Albergado, estruturas essas que, não estão disponíveis na maioria das comarcas do País, sendo esse também o caso da comarca de Humaitá.

A portaria cita que a Súmula Vinculante 56, dispõe que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320” e, conforme as possibilidades previstas na RE, em Humaitá, a execução penal, no regime aberto atualmente é feita por meio da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, a exemplo da prestação pecuniária e, a relativa ao regime semiaberto é feita sob o comprometimento de respeito a determinadas condicionantes, como a obrigação de recolhimento domiciliar diário das 18h às 06h do dia seguinte, e do dever de comparecimento diário à Unidade Prisional para fins de assinar ficha de frequência.

O juiz Diego menciona que, diante da necessidade de se reformar o sistema de execução penal em Humaitá, com vistas a encontrar mecanismos mais consistentes e eficazes para impor com maior eficiência os atributos da pena, no que concerne à retribuição e à ressocialização, foi idealizado pelo Juízo e experimentado a título voluntário na comarca, por meio de acordos entre o Ministério Público e reeducandos, a possibilidade de executar a pena em forma de trabalho prestado a empresas previamente cadastradas. No entanto, o projeto que recebeu o nome de “Trabalho Aberto” não alcançou o sucesso desejado em razão, conforme o juiz, do regime de voluntariedade em que se baseava.

Ao convocar a comunidade a participar da audiência pública sobre o tema, o titular da comarca considera a pertinência de se aproveitar a essência do mecanismo idealizado, porém, agora sob um regime de obrigatoriedade, e com maior envolvimento dos setores da sociedade, salientando que a inovação requer aprofundamento de debates para a sua implementação com vigor, segurança e eficiência.

“Tudo que é diferente precisa estar muito bem consistente para que seja mantido, ou seja, precisa de uma fundamentação consistente. E por isso necessita do registro e da opinião de todos os setores da sociedade. É isso que vai dar a consistência sobre a implementação ou não desse novo sistema. É muito importante que, ao participar da audiência pública, ao dar a opinião, ela seja fundamentada, justificada”, comentou Diego Brum Legaspe Barbosa.

 Conselhos

A audiência pública marcada para o dia 27 de março também servirá para discutir a criação do Conselho da Comunidade. Previstos na Lei de Execução Penal – LEP (Lei n.º 7.210/1984), esses Conselhos são uma das instâncias responsáveis, entre outras atribuições, por auxiliar na fiscalização das condições dos estabelecimentos prisionais e de assistência aos detentos, atuando como instrumento de participação social.

Enquanto órgão da Execução Penal, os Conselhos são instituídos por ato do juiz e sua composição e incumbências estão previstas nos artigos 80 e 81 da Lei de Execução Penal.

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a sede do Legislativo, em Humaitá, onde ocorrerá a audiência pública organizada pela 1.ª Vara da Comarca, com a finalidade de debater com a sociedade local questões relacionadas ao regimes de execução penal.

Paulo André Nunes

Foto: reprodução (https://www.humaita.am.leg.br/)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660.

Tags:fiscalizaçãoHumaitáManausmanchete
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