Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Em Humaitá, Justiça decreta perda de bens por crime ambiental reiterado
Tribunal de Justiça

Em Humaitá, Justiça decreta perda de bens por crime ambiental reiterado

13 de março de 2023
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

Sentença prevê ainda pena restritiva de direitos a condutor que transportava madeira sem documento da carga.


Sentença da Comarca de Humaitá julgou procedente denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra condutor que transportava madeira sem documentação exigida, determinando a perda do veículo utilizado de forma reiterada para cometer as infrações.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13/03) pelo juiz Bruno Rafael Orsi, na Ação Penal n.º 0601810-33.2021.8.04.4400, e inclui a condenação do condutor à pena definitiva de seis meses de detenção e dez dias-multa, por estar configurado o crime de transportar madeira sem licença ou documento necessário.

Conforme o processo, o motorista foi abordado em abril de 2021 no Centro de Humaitá pela polícia Ambiental, que solicitou os documentos referentes à carga, quando ele teria afirmado que não possuía Documento de Origem Florestal (DOF), mesmo transportando carregamento de madeira em um caminhão e dois reboques, em região conhecida pelo desmatamento ilegal.

Ao analisar o processo, o magistrado identificou que o réu já havia praticado o mesmo delito previsto no artigo 46, parágrafo único, da lei nº 9.605/98, cerca de três meses antes, em processo no qual foi beneficiado pela proposta de transação penal oferecida pelo MP.

“Não obstante ter recebido a benesse da transação penal no primeiro processo, cometeu novamente o mesmo crime ambiental utilizando o mesmo veículo e reboques. Somente a perda do caminhão, em casos extremos como o presente, é que PODE servir de medida exemplar para toda a comunidade, como forma de prevenção geral para este tipo de crime, exatamente como objetiva a lei de crimes ambientais”, afirma o magistrado na sentença.

De acordo com o artigo 44 do Código Penal, com o artigo 7.º, incisos I e II, da Lei de Crimes Ambientais, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em atividades ligadas ao meio ambiente, em local a ser indicado pelo Juízo da execução Penal da da Comarca de Rio do Sul (SC), em que reside o réu.

O decreto de perda do caminhão e dos dois reboques foi em favor da UNIÃO, devendo os procedimentos de venda ou incorporação ao patrimônio público serem efetuados pelo Juízo da execução Penal.

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o juiz Bruno Orsi sentado à mesa de trabalho, diante de um computador. Ele usa a toga preta da magistratura, que tem um cordão branco pendendo da gola. 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Acervo da comarca

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:DenúnciasHumaitámanchetemeio ambientepolicia
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?