Juiz decretou a suspensão provisória do poder familiar para resguardar o direito à vida do bebê, com tratamento médico, a pedido do Ministério Público.
Liminar proferida pelo Juízo da Comarca de Lábrea autorizou a transferência de criança indígena para Comarca de Manaus para realização de cirurgia de lábio leporino e fenda palatina, que têm causado dificuldade na alimentação e gerado perda de peso desde o seu nascimento, há menos de duas semanas.
A decisão foi proferida pelo juiz Michael Matos de Araújo, em ação movida pelo Ministério Público, que foi acionado pela Defensoria Pública relatando que a criança precisaria de intervenção médica, a qual teria sido negada pelos pais em razão das crenças indígenas.
O magistrado considerou estarem presentes os requisitos exigidos para concessão do pedido ministerial: o fummus boni iuris pela previsão legal do artigo 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e artigo 1.637 do Código Civil, e pela garantia do direito fundamental à vida da criança, previsto na Constituição Federal.
Quanto ao periculum in mora, observou que o parecer médico atestou a subnutrição da criança que nasceu com o peso de 2.400 gramas e que no momento do atendimento estaria com 1.650 gramas, uma perda de 750 gramas (31%), em decorrência da fenda palatina e do lábio leporino que dificultam a amamentação.
“Assim, a criança corre risco de morte e/ou sequelas neurológicas irreversíveis em caso da não realização do tratamento médico de forma urgente e imediata”, salientou o juiz, que observou ainda que o Ministério Público fez diligências no hospital e apontou que os genitores, com suas ações, impedem a realização de exames necessários e de procedimentos fundamentais para a garantia da vida da criança, que sequer possui capacidade de falar.
Na liminar, o magistrado decretou a suspensão provisória do poder familiar para fins de tratamento médico da criança, ressalvando que após a conclusão dos procedimentos médicos e da garantia de vida da criança haverá restituição do poder familiar.
Em caráter de urgência, foi determinada a imediata busca e apreensão da criança para realizar o tratamento médico, sendo permitido que a genitora acompanhe a criança a todo momento, inclusive para amamentação.
Segundo o Ministério Público, durante o cumprimento do mandado os pais ficaram convencidos da importância do tratamento do bebê e aceitaram sua transferência para Manaus, que ocorreu na quarta-feira (28/06).
Os órgãos públicos envolvidos estão sendo oficiados da decisão para acompanhamento do processo e providências a serem tomadas.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Banco de imagens.
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