A inscrição deverá ser efetuada no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, pelo site: https://esmam.tjam.jus.br/moodle_esmam/ .
Instruir sobre as questões de Direito Eleitoral mais importantes, discorrer detalhadamente sobre ações afirmativas nos requerimentos de registro de candidatura, na prestação de contas de campanha eleitoral, na prestação de contas partidárias anuais, e apontar as principais formas de fraudes na utilização de políticas afirmativas, são alguns dos temas que serão debatidos no curso “Ações Afirmativas no Direito Eleitoral”, que a Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e a Escola Judiciária Eleitoral do TRE/AM promoverão nos dias 23, 24, 25 e 26 deste m~es de maio, das 14 às 17h (horário Manaus), na modalidade online síncrono, com carga horária de 12 horas/aula.
Segundo o secretário-geral da Esmam, João Paulo Jacob, a realização do curso está de acordo com o art. 2.º, inciso VII, da Resolução CNJ n.º 254/2018, que expressamente consigna que são objetivos da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário, dentre outros, fomentar a política de capacitação permanente de magistrados e servidores em temas relacionados às questões de gênero e de raça ou etnia por meio das escolas de magistratura e judiciais, em consonância com o art. 8.º, VIII, da Lei n.º 11.340/2006.
“Este curso, em parceria com o TRE/AM, vem com o objetivo de capacitar e atualizar nossos magistrados e servidores para que se relacionem com o Direito Eleitoral, discorrendo sobre as principais políticas afirmativas existentes no Direito Eleitoral Brasileiro abrangendo questões de gênero, raça e acessibilidade”, afirmou Jacob.
O diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/AM, juiz Victor André Liuzzi Gomes, ressaltou que a democracia é o regime político feito de eleições livres, estado de direito, poder limitado, respeito aos direitos fundamentais e mínimo existencial, que é a satisfação das necessidades básicas das pessoas para que elas possam participar, efetivamente, do processo político democrático.
“A democracia tem, também, um elemento emocional, humanístico, que é o sentimento de pertencimento. Enquanto projeto coletivo de autogoverno, deve a democracia incluir todos os que dela participam, a fim de que as pessoas tenham a percepção de que fazem parte de um projeto e são tratadas com respeito e consideração. Nossa República Democrática é composta de cidadãos livres e iguais e, portanto, a igualdade é o tema central nesse tópico das ações afirmativas”, afirmou Liuzzi.
Ações afirmativas no Direito Eleitoral
As ações afirmativas no Direito Eleitoral são medidas adotadas para promover a igualdade e a inclusão na participação política. Elas buscam corrigir desigualdades históricas e estruturais que afetam determinados grupos, garantindo a representação e a participação ativa de todos os cidadãos no processo eleitoral.
Essas ações afirmativas são implementadas por meio de diferentes mecanismos legais e políticas públicas, visando a superar as barreiras que grupos marginalizados enfrentam ao tentar exercer seus direitos políticos. Assim, essas ações assumem formas e maneiras diversas para que sua abrangência seja total, tais como: programas governamentais, leis e orientações de decisões jurídicas de fomento e regulação.
Professores
Walber Sousa Oliveira – Mestre em Constitucionalismo na Amazônia pela Universidade Federal do Amazonas. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (2012) e em História pela Universidade Federal do Amazonas (2011). Atualmente, é Assessor Jurídico de Desembargador Eleitoral. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Eleitoral e Processo Civil.
Juliana Rodrigues Freitas – Doutora em Direito Público (2010/UFPA), com pesquisa sanduíche na Università di Pisa/Itália (sob a orientação dos Profs. Alessandro Pizzorusso e Roberto Romboli) e na Universidad Diego Portales, Chile. Mestra em Direitos Humanos (2003/ UFPA). Professora da Graduação, Especializações e Mestrado em Direito, do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).
A inscrição deverá ser efetuada no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, pelo site: https://esmam.tjam.jus.br/moodle_esmam/.
Ramiro Neto – Esmam
Arte: TRE/AM
Fonte: repositorio.animaeducacao.com.br