As inscrições para o seminário já estão abertas e deverão ser efetuadas até o dia 13 de abril de 2023, pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-ESMAM), por meio do site: https://esmam.tjam.jus.br. Magistrados e servidores de outros Tribunais deverão requerer a inscrição pelo e-mail [email protected].
A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) promoverá no próximo dia 14 de abril, às 15h (horário Manaus), o seminário “Reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais – Resolução 484/22 CNJ”. Voltado para magistrados, servidores, estudantes e operadores do Direito, o evento acontecerá na modalidade presencial, no Auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes, anexo ao Edifício-Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), no Aleixo, com transmissão pelo YouTube.
Na solenidade de abertura do seminário, será outorgada a “Comenda do Mérito Acadêmico da Escola Superior da Magistratura do Amazonas” ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Machado Cruz; ao desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e conselheiro do CNJ, Mauro Pereira Martins – que serão também os palestrantes do evento -; e ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, José Alberto Simonetti.
As inscrições para o seminário já estão abertas e deverão ser efetuadas até o dia 13 de abril de 2023, pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-ESMAM), por meio do site: https://esmam.tjam.jus.br. Magistrados e servidores de outros Tribunais deverão requerer a inscrição pelo e-mail [email protected].
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n.º 484/22, que trata sobre a utilização de técnicas de reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais. Essa medida foi adotada com o objetivo de garantir maior efetividade na identificação de autores de crimes, evitando erros judiciais que possam ocorrer em decorrência de identificações equivocadas.
A resolução estabelece algumas diretrizes importantes a serem seguidas na realização de reconhecimentos de pessoas em processos criminais. Uma dessas diretrizes é a adoção de técnicas de reconhecimento de pessoas que estejam em conformidade com os padrões científicos e éticos estabelecidos.
Além disso, a resolução proíbe a utilização de procedimentos que possam induzir ou sugerir a identificação de suspeitos, como apresentação de fotos em sequência ou exibição de fotos repetidas. A garantia do direito à defesa e à assistência jurídica ao investigado ou acusado durante a realização do reconhecimento também é uma das diretrizes estabelecidas.
Outra medida importante estabelecida pela resolução é a preservação do sigilo sobre a identidade do suspeito ou investigado durante a realização do reconhecimento. Além disso, a autoridade policial ou judiciária responsável pelo procedimento deve elaborar um laudo técnico descrevendo as técnicas utilizadas, o procedimento adotado e o resultado obtido.
A resolução do CNJ representa um avanço importante na busca por uma Justiça mais equalitária e precisa, estabelecendo diretrizes claras para a realização de reconhecimentos de pessoas em processos criminais. Com a adoção dessas medidas, espera-se que sejam evitados erros judiciais que possam levar à condenação de pessoas inocentes e que a Justiça possa ser feita de forma mais eficiente.
Docentes
Rogério Schietti Machado Cruz – Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Doutorado em Direito Processual, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco). Mestrado em Direito Processual, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco). Especialização em Direito Processual Civil – Università degli Studi di Roma La Sapienza – Roma, Itália, e Especialização em Direitos Humanos no Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH), em San Jose, Costa Rica.
Mauro Pereira Martins – Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá.
Ramiro Neto – Esmam, com informações do Portal CNJ
Arte: Cláudio Gaia – Esmam
Revisão gramatical: Joyce Tino
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