Voltado para magistrados (as) e servidores (as) do TJAM, o curso está com inscrições abertas, as quais devem ser efetuadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem/AVA, no site: https://esmam.tjam.jus.br/moodle_esmam/.
Nos dias 4 e 5 de maio, das 9h30 às 11h30, a Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) realizará, na modalidade presencial, o curso “Assédio Moral, Sexual e Discriminação”. Organizado em parceria com a Comissão de Assédio e Discriminação do Tribunal de Justiça do Amazonas, o curso é voltado para magistrados e servidores do TJAM e acontecerá no auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes, anexo à Sede do TJAM, no Aleixo.
A Resolução n.º 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no mbito do Poder Judiciário, voltada para a prevenção e o combate a essas práticas, em suas mais variadas formas, seja de modo presencial ou virtual.
A desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, presidente da Comissão para Implementação de Políticas, Diretrizes e Ações Destinadas ao Incentivo da Participação Feminina no Poder Judiciário, que tem como uma de suas ações conscientizar, humanizar e coibir essas práticas antiéticas e criminosas, destaca que que “o combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no ambiente de trabalho do Poder Judiciário, bem como o respeito à diversidade, constitui um importante passo para que todas as pessoas possam sentir-se acolhidas, respeitadas e seguras, em um ambiente de trabalho saudável e justo, de convívio harmônico e produtivo”.
Mediadora do evento, a magistrada do TJAM Luciana da Eira Nasser declarou que o curso é importante também para divulgar a existência da Comissão de Enfrentamento e Combate ao Assédio Moral, Sexual e a Discriminação no âmbito do Tribunal, o trabalho por ela desenvolvido e também os canais de atendimento para eventuais notícias de fato. “Com a palestra de Comunicação Não Violenta, pretende-se capacitar servidores de um modo geral no uso da linguagem como ferramenta de melhoria do ambiente de trabalho. A Comissão reforça o convite a todos os servidores e colaboradores na participação do evento”, afirmou a magistrada.
Conceitos (*)
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada. Consiste na repetição deliberada de gestos, palavras e/ou comportamentos capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física. A habitualidade da conduta e a intencionalidade são indispensáveis para a caracterização do assédio moral.
O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A). Trata-se, em outras palavras, de um comportamento de teor sexual merecedor de reprovação, considerado desagradável, ofensivo e/ou impertinente. O assédio sexual em si é considerado uma evolução do assédio moral.
Discriminação é a exteriorização de preconceito, ideia prévia e negativa sobre algo em razão de raça; cor; etnia; procedência; gênero; orientação sexual; deficiência; crença religiosa; convicção política ou filosófica. Será qualificada como discriminação: Toda distinção, exclusão ou preferência de raça; cor; sexo; religião; opinião política; ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em âmbito profissional; qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou o tratamento em âmbito profissional.
A inscrição deverá ser efetuada no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, pelo site: https://esmam.tjam.jus.br/moodle_esmam/.
(*) Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação no Ambiente do Trabalho – TJAM
Ramiro Neto – Núcleo de Divulgação da Esmam
Arte: Igor Braga
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