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Os aspectos do processo legislativo, princípios constitucionais e procedimentos legislativos comuns e especiais são alguns dos pontos a serem debatidos no curso “Processo Legislativo Constitucional”, que a Escola Superior da Magistratura do Amazonas promoverá no próximo dia 29 de maio, das 14h30 às 17h30 (horário Manaus), na modalidade online síncrono, com carga horária de 4 horas/aula.
O curso será ministrado pelo professor Rafael Lins Bertazzo, procurador do Estado do Amazonas, mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo, professor convidado de cursos de especialização.
Segundo Bertrazzo, “o objetivo do curso sobre processo legislativo constitucional é fornecer conhecimento sobre a dinâmica do procedimento para elaboração de leis, medidas provisórias e emendas da Constituição previstas na Constituição Federal. Essas leis são usadas como parâmetro pelo Supremo Tribunal Federal para julgar a compatibilidade das normas produzidas com a Constituição. A questão do processo legislativo constitucional está em constante debate, juntamente com a jurisprudência do STF”.
Como mediador o evento contará com o juiz do TJAM Leonardo Mattedi Matarangas, graduado em Direito pela UFES, pós-graduado em Direito e Jurisdição pela Escola da Magistratura do DF, foi consultor da Rádio Justiça no STF, juiz no Núcleo da Justiça 4.0 do TJAM e professor de Direito Previdenciário da ESMAM.
O magistrado afirmou que “a necessidade de debate e estudo do processo legislativo constitucional decorre da democracia e do sistema republicano, alicerces do estado de direito brasileiro. Em tempos de crise nas instituições precisamos reforçar e discutir o fundamento de sua existência e como contribuem para o interesse do cidadão”.
O processo legislativo
O processo legislativo constitucional é o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas – emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal.
No Brasil, embora o Executivo e o Judiciário também possam, excepcionalmente, redigir leis, a palavra final cabe sempre ao Congresso Nacional, sede federal do Legislativo, estando suas principais normas descritas na Seção VIII, Título IV da Constituição Federal.
A não obediência às disposições sobre o processo legislativo constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade. O processo legislativo é a sucessão de atos realizados para a produção das leis em geral, cujo conteúdo, forma e sequência obedecem a uma série de regras próprias.
As regras de um processo legislativo – regras de âmbito geral relativas a iniciativa, quórum para aprovação, encaminhamento, sanção e veto – são ditadas, em nível federal, por lei fundamental e regulamentadas por leis complementares. Quanto aos detalhes do processo legislativo – os relativos aos trabalhos das comissões, prazos para emendamento e prazo para emissão de pareceres, regras de votação e destaques – cabe aos regimentos internos disciplinar.
São normas jurídicas, produzidas de acordo com as regras do processo legislativo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
No Poder Legislativo, o processo legislativo é “um conjunto de atos preordenados visando à criação de normas de direito. Esses atos são iniciativa legislativa; emendas; votação; sanção e veto; promulgação e publicação. “É, portanto, o conjunto de atos e decisões necessários para a elaboração das leis em geral, definidas pela constituição de um país, especificados conforme o nível de competência normativa.
Ramiro Neto – Núcleo de Divulgação da Esmam
Arte: Cláudio Gaia
Fonte: site benignonovonovo.jusbrasil.com.br
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