Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Estado deve indenizar cidadão prejudicado por erro em registro de propriedade de veículo
Tribunal de Justiça

Estado deve indenizar cidadão prejudicado por erro em registro de propriedade de veículo

28 de abril de 2023
Compartilhar
5 Min Lidos
Compartilhar

Falha levou a protesto do nome do vendedor, que teve o CPF atribuído também ao nome do comprador, por dívidas de IPVA.


 

Decisão da 2.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal julgou procedentes pedidos feitos por requerente que teve o nome protestado por conta de débito gerado após erro no cadastro de transferência de veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito.

Na sentença, proferida no processo nº 0664578-97.2021.8.04.0001, o magistrado condenou o requerido ao pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização pelos danos morais, e ao pagamento de indenização por dano material no total de R$ 685,41, e também determinou que o Estado do Amazonas declare a inexistência de relação jurídica tributária e anule o lançamento do débito fiscal em nome do autor e eventuais encargos futuros relacionados ao veículo vendido.

No caso, o autor informou que era proprietário de um veículo, que o vendeu e foi surpreendido ao tentar realizar um cadastro em uma concessionária, quando foi informado que seu nome se encontrava protestado pelo Estado Amazonas por dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso (referentes ao veículo que havia vendido).

Ocorre que o serviço de comunicação direta da venda do veículo ao Detran ficou sob a responsabilidade de um cartório, mediante pagamento de taxa de serviço; a comunicação foi feita, mas com uma falha no momento do cadastramento do CPF, sendo o mesmo número do autor registrado como pertencente ao comprador do veículo, e assim registrado pelo Detran, levando ao registro da dívida do IPVA em atraso em nome do requerente e gerando o protesto indevido.

Para resolver o caso, o Detran teria orientado o autor a providenciar a emissão de uma guia de pagamento da dívida ativa do imposto que constava em seu nome e protestado, a fim de retirar o seu nome do cadastro de protesto, mesmo que os débitos não fossem de sua responsabilidade.

Na sentença, o juiz Michael Matos de Araújo, que atua no Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual (NAJV) para apoio aos juízos da capital, observou a teoria do risco administrativo, pela qual o Estado responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes aos administrados, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, considerando a responsabilidade civil pelos danos sofridos pelo autor e o dever de indenizar, após a comprovação apresentada.

“No caso em tela, o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”, afirmou o magistrado.

Ao analisar o pedido de dano moral, o juiz destacou não haver dúvidas de que o fato atingiu a honra, a imagem e a dignidade do autor, que por erro no cadastro do documento de comunicação de venda do veículo teve o nome protestado. E destacou que o aborrecimento suportado ultrapassou a esfera do razoável, não podendo ser considerado mero dissabor.

“Em geral recomenda-se evitar o enriquecimento sem causa do beneficiário e, ao mesmo tempo, repreender o agressor de modo perceptível no seu patrimônio. A ideia que se aceita hodiernamente é de se afastar o estímulo ao ilícito. Assim, atento aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos, assim como o grau da ofensa moral e a preocupação de não permitir que se transforme em fonte de renda indevida dos ofendidos, bem como não passe despercebido pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos, entendo como justo arbitrar o valor em R$ 3.000,00 (três mil reais)”, afirmou o magistrado na sentença.

  

 

#PraTodosVerem – A foto que ilustra a matéria mostra um martelo de madeira e uma balança, símbolos associados à decisões judiciais e à justiça, que estão diante de dois livros, um deles com as páginas abertas.   

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de imagem

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
E-mail:[email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660.

 

Tags:Estado do Amazonas
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?