Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri considerou culpado o réu Marcelo dos Santos Amaral, pelo homicídio triplamente qualificado que teve como vítima Marlice Andrade da Silva.
Em sessão de júri que integrou o último dia da programação da “25.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”, o Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri condenou, na última sexta-feira (24/11), o réu Marcelo dos Santos Amaral pelo crime de feminicídio cometido contra Marlice Andrade da Silva. O juiz presidente do Júri, magistrado Carlos Henrique Jardim da Silva, fixou a pena do acusado em 27 anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O Conselho de Sentença acatou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/AM), que pronunciou Marcelo dos Santos Amaral pela conduta descrita no artigo 121, parágrafo 2.°, incisos II (motivo fútil), III (com emprego de asfixia) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), combinado com o art. 121, parágrafo 2°-A, I (violência doméstica e familiar) do Código Penal.
O julgamento foi realizado no Plenário do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no âmbito do Processo n.º 0492994.88.2023.8.04.0001. Da sentença cabe recurso, mas o réu não poderá recorrer em liberdade.
Segundo consta dos autos, o crime aconteceu em 8 de maio de 2023, por volta de 1h30, na rua Rondônia, comunidade Itaporanga 2, bairro Nova Cidade, quando o réu asfixiou a vítima, que era sua companheira, provocando-lhe a morte.
A relação entre vítima e acusado era marcada por brigas e discussões e, no dia do crime, vizinhos teriam ouvido gritos da vítima, que foi encontrada morta por vizinhos em sua casa, horas depois. Segundo o inquérito policial, a vítima estava amordaçada, com diversas lesões na face e com os pés e mãos amarrados para trás, demonstrando que, antes de asfixiada, fora agredida pelo acusado.
Conforme a denúncia do MPE, o crime foi cometido por motivo fútil, em razão de ciúmes do denunciado, que acreditava estar a vítima mantendo relação com outra pessoa, “evidenciando enorme desproporção reativa contra a vítima”, sustentou a acusação.
A certidão de óbito da vítima traz, como causas da morte, “insuficiência respiratória, asfixia mecânica e constrição cervical”.
Durante o interrogatório o réu confessou o crime, mas alegou que nunca havia praticado violência doméstica contra a vítima. Ele encontrava-se preso durante todo o curso do processo e após a sentença foi reconduzido à unidade prisional.
No julgamento o MPE foi representado pelo promotor Luiz do Rêgo Lobão Filho.
A defesa foi feita pelo defensor público Gabriel Herzog, que sustentou a tese da desqualificação da qualificadora referente à futilidade, e da inimputabilidade relativa.
Paulo André Nunes
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660