O crime ocorreu em uma residência do bairro Redenção e o réu passou vários anos foragido, até ser preso, em setembro do ano passado.
O réu Ozeias Mendes Brito, de 49 anos, foi condenado a 23 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, acusado de ter matado a pauladas a própria companheira, Maria José Braga de Souza, crime ocorrido em 8 de janeiro de 2005, no bairro Redenção, zona Oeste de Manaus.
O processo n.º 0004522-12.2005.8.04.0001 está entre os cinco pautados pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri para julgamento em plenário no período de 14 a 18 de agosto, como parte das atividades da “24.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”.
A sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz de direito James de Oliveira dos Santos, com a promotora de Justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida trabalhando na acusação representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Ozeias teve em sua defesa o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira.
O réu sustentou, na instrução processual e no interrogatório em plenário, que agiu em legítima defesa. Sua versão, no entanto, difere do depoimento de uma testemunha de acusação, que era vizinha do casal, segundo a qual a vítima foi obrigada a entrar e permanecer na casa em que morava com o acusado, para onde foi levada arrastada pelos cabelos antes de ser assassinada.
Durante os debates em plenário, a promotora de Justiça pediu a condenação do réu, nos termos da Sentença de Pronúncia. Já a defesa, pediu a absolvição do réu, sustentando a tese de legítima defesa e clemência. Para o caso de eventual condenação do réu, pugnou pela incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 121, parágrafo 1.º, do Código Penal, sustentando que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
O crime
De acordo com o Inquérito Policial que originou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia 8 de fevereiro de 2005, por volta das 15h30, na rua e beco Mantiqueira, Redenção, em Manaus, Oséias Mendes de Brito espancou, matou e queimou o corpo de Maria José Braga de Souza.
Segundo os autos, Maria José era companheira de Ozeias e, no dia do crime, chegou em sua casa sendo arrastada por ele e espancada em via pública, enquanto pedia para que o acusado a deixasse ir embora. Consta ainda, que a vítima pegou uma faca para se defender das agressões, enquanto o acusado se armou com uma perna-manca e atingiu o braço dela, que soltou a faca.
Depois de machucar Maria José, o acusado a empurrou para dentro de casa. Testemunhas relataram que ainda escutaram a mulher pedir socorro desesperadamente, sendo que o último grito foi interrompido no meio e a voz dela não foi mais ouvida.
Consta da denúncia que após matar Maria José, Ozeias juntou lixo e restos de madeira, queimou o corpo dela e enterrou os restos mortais no próprio quintal.
Ozeias fugiu logo após o crime e teve prisão preventiva decretada após inúmeras tentativas de localizá-lo. No dia 23 de setembro de 2022, o acusado foi preso pela Polícia Civil do Amazonas e apresentado à Justiça. A partir de então, o processo que estava suspenso foi reaberto e foi possível realizar a audiência de instrução e julgamento.
Com a condenação em plenário, o magistrado determinou na sentença que Ozeias Brito inicie o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença, ou seja, sem direito de recorrer em liberdade.
Próximo julgamento
Nesta quarta-feira a 2.ª Vara do Tribunal do Júri julga em plenário o processo n.º 0228483-46.2015.8.04.0001, que tem como acusado Rodrigo Procópio dos Santos. Ele responde pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra Elilda Silva Gama. O processo tramita em segredo de justiça.
3ª. Vara do Tribunal do Júri
Também como parte da programação da 24.ª Semana Justiça pela Paz em Casa, a 3.ª Vara do Tribunal do Júri julgou na última segunda-feira (14/08) o processo nº. 0631476-55.2019.8.04.0001, no qual Emilson Gomes Ferreira da Silva Filho foi condenado a sete meses de prisão. Ele era acusado de tentativa de homicídio contra Patrícia Tavares Marques, mas em plenário o crime foi desclassificado para lesão corporal. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Carlos Henrique Jardim.
Carlos de Souza
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