Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Juízo da Comarca de Barreirinha condena ex-prefeito a mais de seis anos de prisão por crime de responsabilidade
Tribunal de Justiça

Juízo da Comarca de Barreirinha condena ex-prefeito a mais de seis anos de prisão por crime de responsabilidade

administrador
Última atualização: 26 de outubro de 2023 13:07
Por administrador
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Réu já foi intimado sobre a decisão e deverá cumprir pena no regime semiaberto em domicílio.


Sentença proferida pelo juiz Lucas Couto Bezerra, titular da Vara Única da Comarca de Barreirinha (a 330 quilômetros de Manaus), condenou o ex-prefeito do município, Mecias Pereira Batista, a uma pena de seis anos, sete meses e vinte e oito dias de reclusão em regime semiaberto, a ser cumprida em prisão domiciliar, pela aquisição de bilhetes aéreos em favor de familiares e terceiros que não faziam parte do quadro de servidores da Prefeitura.

A sentença pelo crime de responsabilidade, cometido de forma continuada, previsto no artigo 1.º, inciso II, do Decreto-Lei n.º 201/1967 e no artigo 71 do Código Penal, foi disponibilizada no Caderno Judiciário – Interior do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (18/10).

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) oferecida nos autos da ação penal n.º 0000360-68.2018.8.04.2700, entre os anos de 2009 a 2016, período no qual o denunciado ocupou o cargo de prefeito de Barreirinha e, exercendo a função de ordenador de despesas, “passou a utilizar-se, em proveito alheio, de rendas públicas da respectiva Prefeitura para a aquisição de grande número de passagens aéreas em prol de familiares seus e de pessoas que sequer faziam parte do quadro de servidores públicos municipais em Barreirinha”.

Segundo o processo, o denunciado adquiriu, na uma empresa localizada na cidade de Parintins, grande número de bilhetes aéreos, utilizando-se de recursos públicos da Prefeitura de Barreirinha sem que os passageiros beneficiados fossem servidores públicos ou estivessem a serviço do Executivo local.

Entre os beneficiados estão filhos e netos do ex-prefeito, que realizaram várias viagens aéreas entre Manaus e Parintins no período de gestão do denunciado, havendo comprovação nos autos. O processo indica também que um ex-secretário, mesmo após a exoneração e enquanto candidato a deputado estadual, foi beneficiado com passagens aéreas pagas pelo Município.

Ao discorrer sobre a culpabilidade na sentença, o juiz afirmou que “a ação efetivamente praticada pelo Réu apresenta, no caso concreto, maior reprovabilidade do que aquela já considerada pelo legislador ao incriminar abstratamente a conduta e proceder à individualização legislativa da pena. Isto porque os maiores beneficiários do desvio de verbas públicas eram parentes diretos do denunciado, o que traz maior reprovabilidade à sua conduta por ferir frontalmente o princípio da impessoalidade da Administração Pública e subverter o sentido da República”.

Além da condenação de prisão em regime semiaberto, cujo mandado de prisão domiciliar para cumprimento imediato da pena já foi cumprido, o magistrado decretou a inabilitação do réu para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, a contar da data do trânsito em julgado da sentença condenatória, com base no artigo 1.º, §2.º do Decreto-Lei n.º 201/1967.

O ex-prefeito também deverá reparar os cofres públicos do Município de Barreirinha pelos valores gastos com a compra de passagens aéreas emitidas irregularmente e utilizadas, entre os anos de 2011 e 2014, cujo valor total da indenização deverá ser liquidado em ação própria.

 

#PraTodosVerem:  Na foto que ilustra a matéria aparece o juiz Lucas Couto Bezerra, titular da Vara Única da Comarca de Barreirinha; o magistrado aparece sentado e olhando para a tela de um computador.

 

Sandra Bezerra

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:BarreirinhaDenúnciasEstado do AmazonasManausparintinsprisao
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Prefeitura de Manaus

Prefeito David Almeida libera tráfego na avenida Mário Ypiranga após obra em tempo recorde

Por administrador
Prefeitura de Manaus

Prefeitura lança primeira Feira da Economia Criativa e Empreendedorismo da Terceira Idade e primeira biblioteca para idosos residentes da Fundação Doutor Thomas

Por administrador
Amazonas

EE Francelina Assis Dantas é a segunda escola a receber Relógio da Paz

Por administrador
Amazonas

Circuito Natalino estreia com espetáculo do Balé Folclórico do Amazonas, nesta terça-feira

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?