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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Juízo de Codajás determina que concessionária forneça serviço de energia elétrica de qualidade no Município
Tribunal de Justiça

Juízo de Codajás determina que concessionária forneça serviço de energia elétrica de qualidade no Município

administrador
Última atualização: 31 de agosto de 2023 14:34
Por administrador
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7 Min Lidos
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Em trecho da decisão interlocutória proferida em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria, o juiz André Muquy afirma que “o consumidor do interior não é menos digno que o da capital”.


 O juiz de Direito André Luiz Muquy, que está respondendo cumulativamente pela Comarca de Codajás (distante 240 quilômetros de Manaus), deferiu no último dia 29/08 tutela de urgência antecipada e determinou que a concessionária de serviço público Amazonas Energia S.A. passe a fornecer serviço de energia elétrica no município de forma adequada, eficiente e contínua, sem oscilações e interrupções não programadas, bem como envide todas as diligências e reparos necessários para o correto funcionamento do serviço.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), pleiteando a adequação do serviço prestado pela concessionária, bem como a condenação da requerida em danos morais coletivos. Na ação, de n.º 0600957-98.2023.8.04.3900, a autora alega que o fornecimento de energia elétrica vem sofrendo várias interrupções há anos, e que essas falhas têm causado impactos negativos nas escolas e hospitais municipais, comércio, órgãos públicos e outros que necessitam do serviço de forma contínua e ininterrupta.

A desobediência à determinação judicial prevê multa a ser fixada na seguinte proporção tempo/falta de abastecimento: até 20 minutos – R$ 30.000,00; de 20 a 60 minutos – R$ 100.000,00; tempo superior a 60 minutos – implicará multa diária de R$ 500.000,00, podendo chegar até o patamar máximo de R$ 50 milhões. O magistrado determinou que seja pautada audiência pública, devendo ser convidado Ministério Público e representante da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sendo feita sua ampla divulgação pelos veículos que dispuser esta comarca. Nesta audiência, a empresa deverá apresentar plano de regularização de oferta de energia elétrica neste município, no prazo de 20 dias.

A decisão também traz que as interrupções deverão ser registradas pela Secretaria de Administração e Planejamento de Codajás, devendo ser encaminhada à unidade judiciária, todas as sextas-feiras de cada semana, e juntada nos autos da ACP, tendo a requerida o prazo de cinco dias para apresentar justificação.

Consta na ação que, após inúmeras reclamações da população local, a Defensoria instaurou Procedimento Coletivo para verificar as constantes quedas de energia, tendo se constatado a ocorrência de 399 interrupções, somente no período compreendido entre janeiro e abril de 2022.

A DPE sustenta que o serviço continuava sendo mal prestado e que não houve nenhuma melhoria de lá para cá, o que levou a Câmara Municipal da comarca a requerer providências diante dos prejuízos causados com as interrupções constantes do serviço de energia elétrica. Argumenta ainda que, mesmo ciente dos imbróglios e do manifesto descontentamento da população local, a requerida não deu nenhuma solução para os problemas causados, “em total descaso com os munícipes”.

Em sua defesa, a concessionária alegou, de acordo com os autos, que as faltas de energia na referida localidade seriam decorrentes de “eventos extraordinários como a massiva maioria dos motivos de interrupção intempestiva ocorrem em decorrência de animais, corrosão, quedas de árvores ou vegetação, descargas elétricas, queimadas ou desligamentos emergenciais”.

Em sua decisão, o magistrado André Luiz Muquy afirmou que “o que se tem nesta Comarca é um cenário caótico de falta de energia, prejudicando aulas em escolas, atendimento de pacientes em hospitais, audiências neste Fórum, de tal forma a impor a população inúmeras situações indignas”. Segundo o juiz de Direito, o “fornecimento de energia elétrica está umbilicalmente ligado à dignidade da pessoa humana, constituindo um serviço público essencial na garantia de um ‘mínimo existencial’, principalmente em comunidades que vivem na extrema pobreza, onde o fornecimento de energia elétrica é considerado serviço público de cunho essencial à sociedade, devendo ser prestado de forma adequada, segura, eficaz e contínua.

O juiz ressalta que “fatores imprevisíveis são aqueles que acontecem ocasionalmente de forma esporádica, e que não poderia ser previsto pelo prestador do serviço. No caso concreto, estamos falando de em um único dia ocorrerem 10 (dez) interrupções de energia” e que “não é crível que Codajás seja tão desafortunada, que caiam tantas árvores, haja tanta corrosão e queimadas, que todos os dias (ou quase todos) os moradores sofram com a falta de energia”.

Ele acrescenta que o “o consumidor do interior não é menos digno que o da capital. Trago como exemplo o ‘apagão’ ocorrido no dia 15 de agosto de 2023, ocasião em que Manaus e outras cidades ficaram cerca de três horas sem energia elétrica”.

Nos autos, André Luiz Muquy embasa sua decisão citando a Lei .n° 7.783/1989, popularmente conhecida como “Lei de Greve”, que em seu artigo nº 10, I, elenca a energia elétrica como um dos serviços ou atividades essenciais “(Art. 10 – São considerados serviços ou atividades essenciais: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; Uma vez sendo considerado serviço público essencial e dada essa natureza, não pode ser interrompido deliberada e indiscriminadamente como vem acontecendo. A isso a doutrina chama de princípio da continuidade dos serviços públicos. A continuidade é uma das características do serviço público adequado, segundo expressa previsão legal)”, registra o texto da decisão interlocutória.

 

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra (do lado direito da imagem) parte da fachada do Fórum Desembargador Paulino Gomes, da Comarca de Codajás. Na imagem aparecem também alguns veículos (um carro preto, com a logomarca do Judiciário, estacionado, e duas motocicletas com seus condutores e passageiros, que circulam nas proximidades). Ao fundo, na pista oposta ao fórum, destaca-se um prédio de três andares e outros imóveis residenciais.

 

Paulo André Nunes

Foto: Raphael Alves – 30/01/2019

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660

 

Tags:CodajásEstado do AmazonasManaus
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