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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Juízo de São Gabriel da Cachoeira e DPE realizam inspeção em ação de curatela envolvendo idosa de 104 anos
Tribunal de Justiça

Juízo de São Gabriel da Cachoeira e DPE realizam inspeção em ação de curatela envolvendo idosa de 104 anos

administrador
Última atualização: 9 de agosto de 2023 14:36
Por administrador
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4 Min Lidos
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A ação de curatela é um instrumento de defesa e proteção de pessoas consideradas incapazes de praticar atos da vida civil.


A equipe da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, coordenada pelo juiz de Direito Manoel Átila Autran Nunes, e a defensora pública Monalysa Helena Lima Façanha, que atua no munipio, realizaram uma inspeção

judicial na tarde da última terça-feira (8/8), com a finalidade de verificar in loco a procedência da Ação de Interdição e Pedido de Curatela envolvendo uma idosa indígena, da etnia baniwa, com 105 anos de idade.

De acordo com o juiz Manoel Átila, as ações de interdição/curatela na Comarca de São Gabriel da Cachoeira em andamento totalizam 21 processos, a maioria envolvendo pessoas idosas.

Na ação n.º 0600134-48.2023.8.04.6900, proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AM), a filha da aposentada, também da etnia baniwa, justificou que cuida da mãe há 15 anos e que esta não possui mais condições físicas para caminhar e se manter em pé, por exemplo, além de apresentar dificuldade para prover meios à sua subsistência, “pois não tem capacidade de realizar atos simples da vida civil, necessitando de cuidados especiais e vigilância constante, pois a mesma, devido à idade avançada, não pode responder por si só”, conforme os autos.

Na petição inicial, a Defensoria Pública alegou que a filha é parte legitimada para requerer a interdição (art. 747, II, CPC), e que a idosa está sujeita à curatela, pois não pode exprimir sua vontade (art. 1.767, I, Código Civil; Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n.º 13.146/2015). “Cumpre ressaltar que, nos termos do art. 84 da Lei n.º 13.146/2015, a pessoa com deficiência, quando necessário, será submetida à curatela, conforme a lei”.  

Na inspeção judicial, a equipe do Juízo de São Gabriel da Cachoeira – além do juiz, estavam presentes os servidores Johnny Lima, Marielza Marinho e Ronaldo Menezes -, e a defensora pública da comarca estiveram na casa onde a idosa vive com a filha e outros parentes, no bairro Dabaru, na sede do município. Como a idosa não fala português, a comitiva foi auxiliada pela professora Ester Mariano, da etnia Koripako, que realizou a tradução da conversa.

Mais uma inspeção

Na tarde desta quarta-feira (9/8), a equipe do Juízo se deslocou novamente para realizar mais uma inspeção judicial de Ação de Interdição/Curatela, na sede do município. A requerente, filha de uma indígena com 72 anos, ingressou com a ação, também por meio da Defensoria Pública, alegando que os problemas de saúde de sua mãe (AVC, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial) dificultavam a sua independência na realização de suas tarefas diárias, incluindo as mais simples – como higiene, alimentação e andar sozinha.

 

 

Texto e fotos: Acyane do Valle | CGJ/AM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:sao gabriel da cachoeira
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