Após ser sorteado entre os convocados pela Justiça presentes no Plenário, o cidadão teve sua inclusão no corpo de jurados aceita pela promotoria e pela defesa do réu; e o juiz Lucas Couto Bezerra adotou providências para viabilizar a dele participação no julgamento.
O julgamento da Ação Penal n.º 0695889-09.2021.8.04.0001, na sexta-feira (03/02), pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, teve a participação de um jurado com deficiência visual. O jurado que, inclusive, tem formação em Direito, foi aceito tanto pela defesa do réu quanto pela acusação, representada pelo promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O juiz de Direito Lucas Couto Bezerra, que presidiu a sessão de julgamento popular, disse que diante do sorteio do jurado teve de tomar algumas providências para a participação dele no Conselho de Sentença, principalmente quanto à votação, pois os quesitos são votados em “sim” ou “não”.
“Criei, na hora, as cédulas de votação em braile. Pedi a ele que me ensinasse como eu poderia escrever SIM e NÃO em braile. Dai eu perfurei com caneta para criar a textura. Todos os jurados receberam a mesma cédula onde estava escrito sim e não e também em braile. A ideia é que possamos confeccionar as cédulas em braile porque o jurado poderá participar de outras sessões”,
disse o magistrado.
O jurado, que perdeu a visão aos 21 anos e hoje está com 47, disse que foi a primeira vez que participou de um julgamento popular representando a sociedade. Segundo ele, foi gratificante, pois sempre teve vontade de atuar nessa função.
“Sou bacharel em Direito e tinha vontade presenciar e saber como funciona um julgamento. Tive a sorte de ser sorteado e o doutor Lucas teve o maior carinho e fez de tudo para eu participar. Eu achei bem interessante e bonita a atitude dele, da forma como ele me recebeu, como ele me aceitou. Às vezes, as pessoas olham pra gente assim e dizem, ah, eu não sei como fazer, não tem como fazer. E o doutor Lucas resolveu muito rápido. Agora é esperar ser sorteado novamente em outros julgamentos”, disse o bacharel em Direito.
Julgamento
Na sessão de julgamento popular – em que o Conselho de Sentença foi formado por quatro mulheres e três homens – o réu Francisco da Silva Lopes foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado contra Tedeumar Gonçalves da Silva, e três meses de reclusão pelo crime de lesão corporal simples contra Cleber Patrício Borges. Com a condenação, o magistrado manteve a prisão preventiva de Francisco. No julgamento o Ministério Público esteve representado pelo promotor de justiça Walber Luis Silva do Nascimento. O réu teve em sua defesa o defensor público Gabriel Herzog Kehde.
Segundo os autos, Francisco da Silva Lopes foi denunciado pela prática do crime de homicídio, ocorrido em 23 de julho de 2021, por volta das 16h, na Avenida Eduardo Ribeiro, Centro. Ao atirar em Tedeumar Gonçalves da Silva, uma das balas também atingiu a perna de Cleber Patrício Borges.
Fique por dentro*
Para a consttuição dos júris populares, as Varas do Tribunal do Júri enviam ofícios a empresas e instituições privadas e públicas (municipal, estadual ou federal), nos quais solicitam que sejam indicados funcionários de idoneidade comprovada.
Entretanto, quem tiver interesse em ser jurado voluntário também pode se inscrever no Tribunal do Júri. É necessário apresentar cópias da carteira de identidade e CPF, bem como Certidão Negativa Criminal e Atestado de Bons Antecedentes.
Desta lista, a cada três meses são sorteados 25 nomes que devem comparecer aos julgamentos do período. Essas pessoas são intimadas a estar no Fórum no dia da sessão. Desses 25, apenas 7 serão sorteados para compor o Conselho de Sentença, o grupo que ouve a acusação e a defesa para definir a culpa ou não do réu. O sorteio é feito sempre pouco antes do início do julgamento. (*Fonte: https://bit.ly/3YdeSgf)
Carlos de Souza
Fotos: Acervo da 3.ª Vara do Tribunal do Júri
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