Liminar foi concedida pelo juiz plantonista Mateus Guedes Rios em ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado e diz respeito a pacientes que realizam terapia renal substitutiva no Hospital Beneficente Português.
Em decisão proferida na última terça-feira (29/08), o juiz plantonista cível Mateus Guedes Rios deferiu liminar postulada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) e determinou que o Governo do Estado adote providências necessárias para a continuidade e não interrupção da prestação de serviços de hemodiálise aos pacientes que atualmente realizam terapia renal substitutiva no Hospital Beneficente Português, em Manaus. O magistrado estabeleceu multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento da medida judicial.
Na ação, de n.º 0590252-98.2023.8.04.0001, o Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e a Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) pediam não só que o Estado mantivesse a prestação do serviço para os pacientes renais, como também o envio de informações e documentos que se revelassem necessários à maior instrução da demanda.
Segundo consta nos autos, a parte autora afirma que, em agosto deste ano, recebeu denúncias de possível interrupção programada na Eprestação de Terapia Renal Substitutiva, no Hospital Beneficente Português do Amazonas – clínica convencional à Rede Pública do Amazonas, em razão da falha em pagamento e reajustes contratuais por parte do Estado.
A DPE alega que, atualmente, o hospital fornece o tratamento em questão para cerca de 80 pacientes, divididos em três turnos diários. Entretanto, a prestação destes serviços estaria garantida apenas até o dia 1.º de setembro de 2023, data de vencimento do último Termo Aditivo de Contrato n.° 055/2020-SES firmado com a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES/AM), conforme informado pelo hospital aos pacientes.
Ao analisar o caso, o magistrado Mateus Guedes Rios entendeu como existente a probabilidade do direito autoral, vez que foram apresentados razoáveis indícios de que a prestação de Terapia Renal Substitutiva, no Hospital Beneficente Português do Amazonas, seria interrompida no dia 1º de setembro, “conforme se extrai do e-mail de resposta do referido hospital, no qual é confirmado que os valores pagos pelo Estado não cobrem os custos operacionais dos serviços de hemodiálise e, por esse motivo, o serviço seria interrompido nesta data”.
Conforme trecho da decisão, “nessa situação, havendo a real possibilidade de interrupção, tenho que o pedido deve ser deferido, dado que o tratamento de hemodiálise desempenha um papel essencial na manutenção da saúde dos pacientes renais crônicos, sendo certo que, quando interrompido, pode causar danos imediatos, graves e até mesmo irreversíveis. O impacto vai além da mera substituição da função renal, abordando uma série de complicações graves que acompanham a doença renal crônica, o que caracteriza o perigo de dano em caso de não deferimento da liminar pleiteada”.
Paulo André Nunes
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