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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Justiça decreta a prisão preventiva de dois colombianos presos em Japurá/AM com quase três toneladas de droga, armas e munições
Tribunal de Justiça

Justiça decreta a prisão preventiva de dois colombianos presos em Japurá/AM com quase três toneladas de droga, armas e munições

administrador
Última atualização: 23 de março de 2023 14:50
Por administrador
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3 Min Lidos
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Após a audiência de custódia, o juiz titular da comarca declinou da competência do Juizo de Japurá, determinando a remessa dos autos à Seção Judiciária Federal.


O juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Japurá (distante 780 quilômetros de Manaus), Alex Jesus de Souza, decretou em audiência de custódia realizada na última terça-feira (21/03), a prisão preventiva de Valentin Ocampo Parra e José Harley Oyola Pacheco, ambos de nacionalidade colombiana, presos em flagrante no Município de Japurá, com 2.815 quilos de maconha tipo skunk, fuzil, pistola e munições, fato ocorrido no dia 18 de março. A apreensão da droga, armas e munições, bem como a prisão, foi realizada por militares do Exército Brasileiro.

Após converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, o magistrado, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), com fundamento no artigo 109, incisos IV e V da Constituição Federal brasileira, e no artigo 70, caput da Lei n.º 11.343/2006, declinou da Competência do Juízo da Vara Única da Comarca de Japurá, com determinação de remessa dos autos à Seção Judiciária Federal competente, para apreciação dos autos do inquérito policial.

“Conforme extraído dos dados fáticos contidos nos autos do procedimento criminal sob análise, emergem-se informações suficientemente idôneos à conclusão relativa à competência da Justiça Federal, para processamento e julgamento de conjecturada ação penal, considerada a circunstância espacial de transnacionalidade do fato, por transbordados os limites territoriais do Estado brasileiro, em região de fronteira com a Colômbia, na esteira da determinação normativa sediada na legislação material e procedimental correlata às substâncias entorpecentes”, escreveu o magistrado em sua decisão.

O juiz também determinou a transferência dos custodiados ao Presídio da Comarca de Tabatinga/AM, e, posteriormente a transferência imediata dos presos a uma unidade prisional em Manaus. Outra medida determinada foi a incineração da droga, a ser feita pela polícia local com o devido acompanhamento do Ministério Público.

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra um materlo de madereira (símbolo de decisões judiciais) pousado sobre um suporte redondo do mesmo material. Ao lado, uma par de algemas prateadas (uma delas na posição aberta). Os objetos aparecem sobre uma superfície que parece uma mesa de madeira laqueada.

Carlos de Souza

Foto: reprodução da internet

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Estado do AmazonasjapuraManausmanchetepoliciaprisaoTabatinga
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