Com 40 livros publicados, dezenas de artigos escritos para as mais respeitadas revistas internacionais, Marinoni é um dos principais especialistas brasileiros em Direito Processual.
A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) realizará na próxima quinta-feira (22 de junho), às 15h, a palestra “Ação Rescisória com Base em Violação de Precedente”, que será ministrada pelo renomado professor Luiz Guilherme Marinoni, um dos principais especialistas em Processo Civil do País. O evento presencial terá início às 15h e acontecerá no auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus F. Lopes, prédio Anexo à Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no Aleixo.
As inscrições podem ser realizadas através do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA): https://esmam.tjam.jus.br/moodle_esmam/ .
Durante o evento, o professor Marinoni abordará a importância dos precedentes no sistema jurídico brasileiro e como a violação dessas decisões pode impactar a segurança jurídica. Serão discutidos aspectos teóricos e práticos da Ação Rescisória, ressaltando sua relevância na busca pela uniformidade das decisões judiciais.
O debate é aberto para magistrados, estudantes de Direito e demais interessados no assunto, que terão a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos e interagir com o palestrante. Além disso, o evento oferecerá certificação de 3 horas aos participantes, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional e acadêmico.
Luiz Guilherme Marinoni explica que um dos assuntos abordados na palestra será a “zona de penumbra” entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Vou tratar do problema da zona de penumbra entre o STF E STJ, que pode resultar em incertezas, atrasos e duplicação de esforços na resolução dos casos, já que os recursos podem ser em ambas as Cortes. Isso leva a um consumo desnecessário de recursos judiciais e pode afetar a eficiência do sistema judicial. Essa situação pode ocorrer quando há dúvidas sobre qual dessas duas instâncias judiciais deve ser responsável por julgar determinados recursos ou casos específicos”, destaca o professor Luiz Marinoni.
Em seu livro sobre o tema, publicado pela Editora Thomson Reuters, Marinoni aborda a questão das atribuições e funções do STJ e do STF. Ele argumenta que é equivocado permitir que o STF analise a constitucionalidade de uma interpretação ainda não consolidada pelo STJ, pois isso restringe o debate interpretativo e o campo de atuação da corte constitucional.
O autor defende que o STF deve exercer seu papel de controle da constitucionalidade apenas mediante precedentes estabelecidos pelo STJ, eliminando assim as dúvidas na prática acerca da interposição de recursos especiais ou extraordinários. Essa abordagem preserva o espaço de discussão da interpretação da lei, promovendo maior eficiência e racionalização do trabalho do Poder Judiciário.
Essa obra de Marinoni busca esclarecer a complexa relação entre o STJ e o STF, destacando a importância de delimitar claramente as competências de cada Corte. Ao estabelecer que a função de atribuir sentido à lei é do STJ e que o STF deve atuar apenas após o exaurimento dessa função, o autor propõe uma abordagem que fortalece o papel de ambas as Cortes no processo de desenvolvimento do Direito.
Perfil
Professor Titular de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná, mediante a defesa da tese intitulada “Tutela Inibitória”. Luiz Guilherme Marinoni é mestre e doutor em Direito pela PUC/SP. Pós-doutor pela Universidade Estatal de Milão (Itália). Visiting Scholar na Columbia University (EUA) e na Fordham University (EUA).
Com 40 livros publicados, muitos deles premiados, dezenas de artigos escritos para as mais respeitadas revistas internacionais, o jurista Luiz Guilherme Marinoni é um dos principais especialistas brasileiros em Direito Processual. Em 2009, recebeu o “Prêmio Jabuti” pelo livro Código de Processo Civil Comentado, feito em parceria com Daniel Mitidiero. Em 2017, foi novamente premiado com o “Jabuti”, dessa vez pela direção da Coleção de Comentários ao Código de Processo Civil, em que escreveu seis volumes, três com Sérgio Arenhart e três com Daniel Mitidiero.
O professor Marinoni também assessorou a Câmara dos Deputados durante a tramitação do Projeto de Código de Processo Civil e trabalhou como colaborador estrangeiro na elaboração do Código de Processo Constitucional e na reforma do Código de Processo Civil do Peru.
Núcleo de Divulgação da Esmam
Arte: Cláudio Gaia
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