A equipe da Cejaia tem orientado servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas em relação aos processos e à atualização do SNA.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejaia/CGJ-AM), tem auxiliado as comarcas do interior e a capital desde o início do ano e esse trabalho resultou em mais de 600 processos adoção e de acolhimento de crianças e adolescentes, entre janeiro e junho deste ano, com assessoramento e apoio do órgão entre janeiro e junho. Essas atividades e o andamento dos demais projetos da Cejaia foram repassados ao conselheiro Richard Pae Kim, representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), durante reunião ocorrida em Manaus, no último dia 14.
De acordo com Dalton Pedrosa, secretário da Cejaia em substituição, para poder alcançar esse número, que foi considerado muito positivo, o setor realizou, inicialmente, a identificação dos servidores das unidades judiciais responsáveis pelo manuseio e atualização do Sistema Nacional de Adoção (SNA), uma vez que a Comissão desempenha o papel de administrador estadual do SNA. Esta ferramenta do CNJ tem por finalidade consolidar os dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça, formando uma base única, reunindo informações sobre o perfil das crianças e dos adolescentes inseridos no sistema de proteção da infância e da juventude; dos pretendentes à adoção; sobre os serviços de acolhimento; crianças e adolescentes reintegrados; dentre outras informações, que são fundamentais para a manifestação do Ministério Público em processos de adoção, bem como para a tomada de decisão dos magistrados que analisam essas ações. E, portanto, o sistema precisa estar com as informações atualizadas.
Após essa identificação, a Cejaia verificou quais os usuários das unidades judiciais que precisavam de treinamento para a correta utilização do SNA. Depois disso, buscou-se mapear todos os processos de acolhimento e de adoção para auxiliar aquelas comarcas que estavam com pendências de movimentação tanto no SNA quanto no Projudi (Processo Judicial Digital) – o sistema que o TJAM utiliza para movimentar as ações judiciais em meio eletrônico, substituindo o registro do processo em papel e informatizando todo o trâmite processual entre as comarcas do interior.
De acordo com Dalton Pedrosa, é orientação do corregedor-geral de Justiça, desembargador Jomar Fernandes, que todas as comarcas do Amazonas estejam com um maior controle dos processos de adoção e também os relacionados a acolhimento, além de que os dados cadastrais das crianças e adolescentes no Sistema Nacional de Adoção (SNA) passem por atualização contínua. “Por isso a Cejaia está à disposição dos juízes e servidores do Tribunal no sentido de ajudá-los com orientações para promover a atualização do SNA, além de esclarecer outras dúvidas acerca desses procedimentos”, explicou.
Treinamento
A Cejaia vem realizando treinamentos a servidores e juízes, além de outros operadores do Direito para o manuseio do SNA. Em junho deste ano, por exemplo, houve uma palestra a promotores de Justiça e servidores do Ministério Público Estadual (MPE/AM) sobre o “Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e suas Funcionalidades”, via plataforma Microsoft Teams.
“A Cejaia também disponibiliza um Manual de Uso do SNA e, caso haja necessidade, colocamos um servidor da Comissão para auxiliar a unidade jurisdicional na utilização do sistema, além de prestar eventuais esclarecimentos sobre procedimentos de adoção”, comentou Dalton Pedrosa.
A equipe também participou de reuniões sobre o cumprimento das Metas Nacionais, com a finalidade de contribuir para as estimativas projetadas em relação às informações do SNA e o auxílio do poder correcional para cobrar os andamentos dos processos envolvendo adoção. Além disso, realizou inspeção em instituições de acolhimento e acompanhou a repatriação de crianças amazonenses que estavam em outros países, de forma irregular.
Processos de adoção e de acolhimento
Os processos de acolhimento institucional, conforme a Lei n.º 13.509/2017, que dispõe sobre a adoção e alterou a Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), envolvem crianças e adolescentes que tiveram vínculos familiares rompidos ou fragilizados e que são levados a instituições de acolhimento de forma a assegurar a sua proteção.
Ainda de acordo com a Lei n 13.509/2017, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses, devendo o juiz, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.
Já no processo de adoção, a atuação da Justiça começa na verificação de todas as possibilidades para que a criança permaneça em sua família de origem, conforme é o seu direito. Somente podem ser adotadas as crianças e adolescentes sobre as quais pai, mãe e outros parentes da chamada família extensa, como avós e tios, já perderam o poder familiar com base em decisão da Justiça. Neste ponto, é rompido qualquer vínculo com os parentes biológicos e a criança ou adolescente passa a viver definitivamente com outra família, após ser concluído o processo de adoção.
#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz a foto de servidores do Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejaia/CGJ-AM) sentados e trabalhando em seus gabinetes.
Texto e fotos: Acyane do Valle | CGJ/AM
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