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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Município de Manaus deverá disponibilizar mediador para aluno com Transtorno do Espectro Autista
Tribunal de Justiça

Município de Manaus deverá disponibilizar mediador para aluno com Transtorno do Espectro Autista

26 de outubro de 2023
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4 Min Lidos
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Decisão liminar foi proferida considerando o direito constitucional à educação da criança.


Decisão liminar da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou que o Município de Manaus disponibilize acompanhante especializado a um estudante com Transtorno do Espectro Autista, de forma exclusiva durante o período de aula na REDE municipal de ensino.

A decisão foi proferida no processo n.º 0618601-14.2023.8.04.0001, pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, titular da Vara, considerando o direito constitucional à educação da criança e destacando que a prestação pública municipal deve se adequar às condições necessárias para garantir tal direito, ofertando profissionais especializados no acompanhamento de aluno diagnosticado dentro do espectro autista em sala de aula.

Segundo o processo, a mãe do estudante relatou que seu quadro clínico é caracterizado por deficiência expressiva na comunicação não verbal e verbal, que ele tem dificuldade em se alimentar sozinho, entre outras condições, e apontou a necessidade de um profissional para acompanhá-lo, pois, pela dificuldade de interação social, a professora não o incluía nas atividades.

Mesmo após a contratação pela família de uma mediadora e de conversas com a equipe da direção e coordenação pedagógica, que se disponibilizaram para receber o aluno sob sua responsabilidade, as dificuldades de integração na sala de aula continuaram. Então, a mãe teria relatado o caso à Secretaria Municipal de educação e retornado com o filho para casa enquanto aguardava uma decisão, e também iniciou ação judicial pedindo que o Município disponibilize profissional para acompanhar seu filho na escola.

Ao analisar o processo, o magistrado ressaltou que o artigo 208 da Constituição Federal estabelece como dever do Estado garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na REDE regular de ensino, e que “a Constituição Federal é dotada de força normativa, tutelando situações da vida cotidiana, sem intermediários”.

O juiz Leoney Harraquian citou precedente das Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas confirmando sentença sobre o tema e citando o artigo 3.º, parágrafo único, da Lei n.º 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assegura tal acompanhamento especializado para facilitar a educação.

No caso analisado, o magistrado observou: “percebe-se que o autor, menor de idade, depende do acompanhamento de um monitor em sala de aula, (…), de forma que a omissão do Município de Manaus em garantir direito previsto em lei é suficiente para demonstrar o fumus boni iuris sobre o direito pretendido na exordial, sendo elemento hábil a evidenciar a probabilidade do direito, adequando o pleito aos termos do art. 300 do Código de Processo Civil”.

Nesse sentido, atendidos os requisitos, o juiz concedeu a liminar, a ser cumprida no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias. A decisão foi encaminhada para publicação e o Município de Manaus será citado, caso queira contestar a ação.

 

#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz o juiz de Direito Leoney Harraquian, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. O magistrado está vestindo camisa listrada de mangas compridas e gravata dourada, e aparece sentado em seu gabinete, olhando para a tela de um computador.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Manaus
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