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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > ​No retorno às sessões ordinárias, Pleno do TCE-AM multa ex-secretários da Seminf em mais de R$100 mil
Tribunal de Justiça

​No retorno às sessões ordinárias, Pleno do TCE-AM multa ex-secretários da Seminf em mais de R$100 mil

administrador
Última atualização: 31 de janeiro de 2023 16:54
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Realizada na manhã desta terça-feira (31), a 1ª Sessão Ordinária do ano foi marcada pelo julgamento de 115 processos. Durante a sessão, o Pleno julgou irregulares as contas do secretário e subsecretário municipais de Infraestrutura (Seminf) em 2014, Luiz Filho Borges e Orlando Cabral Holanda, e multou os gestores em de R$100,7mil, considerando multa e alcance.

A sessão foi transmitida ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas).

De relatoria da conselheira Yara Lins dos Santos, o processo que multou o gestor foi aprovado por unanimidade entre os demais membros do Pleno. No relatório foi apontado que os gestores da Seminf em 2014, Luiz Filho Borges e Orlando Holanda, pagaram recolhimentos do INSS com juros e multas; não justificaram diferenças em diárias pagas com valor superior na locação de veículos, e permitiram o abastecimento desses veículos fora do horário permitido.

Além dessas irregularidades, foi identificado que os veículos abastecidos na gestão tiveram quantidade de combustível acima da capacidade dos tanques de cada modelo, vislumbrando a possibilidade de mais um ato irregular. Os gestores afirmaram que foi solicitado ao gerente de abastecimento justificativa, porém, não houve resposta à Corte de Contas sobre os fatos narrados.

Pelas irregularidades, o então secretário Luiz Filho Borges foi multado em R$10 mil, e o então subsecretário multado no mesmo valor. Os gestores foram considerados em alcance solidário de R$80,7 mil, totalizando cerca de R$100,7 mil a serem devolvidos aos cofres públicos no prazo de 30 dias, caso decidam não recorrer da decisão.

​​Outras contas irregulares
Durante a reunião plenária, também foi julgado irregular um termo de convênio firmado pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino Desporto (Seduc) e a Prefeitura de Beruri em 2014, sob responsabilidade de Rossieli Soares da Silva e Odemilson Lima Magalhães, respectivamente.

De acordo com o relatório, não foram apresentados diversos documentos referentes ao pagamento da segunda parcela do termo de convênio; comprovantes de pagamento e movimentação financeira; comprovantes de despesas, e relatórios que atestassem a execução física do ajuste firmado entre as partes. Além disso, houve irregularidades no plano de trabalho do convênio, que não atendeu as devidas exigências previstas em norma.

Pelas irregularidades, os gestores foram considerados em alcance solidário, onde ambos são responsabilizados, de R$113,75 mil. Também foi aplicada multa de R$102,4 mil ao então secretário da Seduc, Rossieli Silva, e de R$79,67 ao ex-prefeito de Beruri, Odemilson Magalhães.

Os gestores têm o prazo de 30 dias para recorrerem da decisão ou realizarem o pagamento das multas.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.

​​Próxima sessão na terça-feira (7)

O presidente convocou a 2ª Sessão Ordinária para o próximo dia 07 de fevereiro (terça-feira). A sessão será transmitida, ao vivo, pelos perfis do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram.

 

Tags:BeruriEstado do AmazonasjusticamancheteTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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