A iniciativa é destinada a grupos de idosos, pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, enfermos, população ribeirinha, afrodescendentes, entre outros. As unidades prisionais de todo o estado também serão mapeadas em busca de interessados em formalizar união.
Na terça-feira (19/12), o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Saunders Fernandes, assinou ‘Edital de Habilitação para Casamento Coletivo entre Pessoas Socialmente Vulneráveis’. O documento beneficia idosos, enfermos, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência (PCD), povos originários, afrodescendentes, população ribeirinha, refugiados, pessoas com restrição de liberdade e outros grupos em situação de desigualdade social e baixa renda.
De acordo com o documento, os interessados em participar da ação têm até o dia primeiro de fevereiro de 2024 para formalizar pedido de união civil, gratuitamente, perante o Cartório do 8.º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (8.º RCPN), situado na Avenida Constantino Nery, n.º 3872, bairro Chapada, em Manaus; no horário das 08h às 14h.
Para que o casal participe do processo de habilitação do benefício, são exigidos os seguintes requisitos individuais: ser maior de 16 anos de idade; solteiro, legalmente divorciado ou viúvo; apresentar documentos pessoais e declaração de hipossuficiência, ou seja, de que não possui recursos próprios para custear as despesas do ato.
O Edital também orienta quanto aos documentos exigidos para análise dos noivos, de acordo com o estado civil atual e a nacionalidade.
A data da celebração para os casais habilitados não foi informada no documento, mas a perspectiva é de que aconteça ainda no primeiro semestre de 2024.
Clique no link para ler o Edital na íntegra:
PÁGINA 1 https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3695&cdCaderno=8&nuSeqpagina=8
PÁGINA 2 https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3695&cdCaderno=8&nuSeqpagina=8
Mapeamento
A fim de dar cumprimento ao Edital, também será realizado mapeamento para habilitar grupo de pessoas com restrição de liberdade que tenham interesse em formalizar união civil. A pesquisa de levantamento de interesse deve ser iniciada já nos próximos dias, pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e pela Secretaria de Assistência Social do Estado do Amazonas (Seas), em todas as unidades prisionais do estado, por recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça.
De acordo com o desembargador Jomar Fernandes, a ideia é garantir que o maior número possível de vulneráveis possam acessar os serviços oferecidos pela administração pública de maneira a assegurar a cidadania de todos.
“É nosso objetivo ampliar, cada vez mais, as ações do Núcleo para fortalecer as políticas públicas de inclusão e reforçar a cultura do tratamento humanizado. Precisamos respeitar o pluralismo social e reconhecer a importância deste para o fortalecimento da democracia”, destaca do desembargador.
O corregedor Jomar também é presidente do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Proteção à Pessoas Socialmente Vulneráveis, criado no último dia 7 de dezembro pelo Provimento nº 450/2023, com o objetivo de reconhecer direitos, garantias e cidadania a pessoas que vivem em situação de desigualdade social.
Para ler o documento de instituição do Núcleo na íntegra, acesse:
Para mais informações sobre as disposições previstas no ‘Edital de Habilitação para Casamento Coletivo entre Pessoas Socialmente Vulneráveis’, os interessados podem contatar a Corregedoria-Geral de Justiça por meio do telefone (92) 2129-6684.
União de Direitos
Em 2023 foram realizados dois casamentos coletivos pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, um no primeiro semestre do ano, em São Gabriel da Cachoeira, que uniu 26 de casais indígenas de 13 etnias. O segundo ocorreu no último dia 08 de dezembro, em Manaus, onde foi firmada a união civil de 23 casais LGBTQIAPN+. Esse último evento contou com o apoio da Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas (CAAM) e da Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
As duas celebrações foram presididas pelo juiz-corregedor auxiliar e membro pesquisador do Núcleo de Inclusão da CGJ-AM, Áldrin Henrique Rodrigues. Elas asseguraram direitos civis as pessoas que já haviam constituído família e viviam como casal, à margem da legislação brasileira.
Mais informações sobre o casamento coletivo civil dos povos indígenas em São Gabriel, clique no link:
Mais informações sobre o casamento civil coletivo LGBTQIAPN+, clique no link:
Dora Paula – CGJ/AM
Foto: Acervo TJAM
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