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Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Pleno do TJAM aprova resolução que regulamenta lei de licitações e contratos administrativos no âmbito da Instituição
Tribunal de Justiça

Pleno do TJAM aprova resolução que regulamenta lei de licitações e contratos administrativos no âmbito da Instituição

administrador
Última atualização: 11 de dezembro de 2023 13:59
Por administrador
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3 Min Lidos
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Texto estabelece normas e procedimentos para contratações de bens, serviços e obras.


 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou a Resolução n.º 64/2023, que dispõe sobre a regulamentação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e estabelece normas e procedimentos para as contratações de bens, serviços e obras no âmbito da instituição.

O texto normativo leva em consideração que a nova lei de licitações tem diversas normas de eficácia limitada e que demandam regulamentação; a necessidade de planejar e organizar a implementação da lei com vista aos princípios da segurança jurídica, do planejamento, da segregação de funções e da publicidade, para que a transição para a nova estrutura normativa seja a mais segura, transparente e eficiente possível; entre outros aspectos.

A resolução traz em capítulos as disposições gerais, com a reprodução de termos técnicos definidos na lei e informações sobre agentes públicos responsáveis pelos contratos; aspectos relacionados ao planejamento dos contratos, instrução da contratação, seleção do fornecedor, procedimentos auxiliares, contratação direta ou adesão de Ata de Registro de Preços externa, publicidade e execução das contratações.

Junto com a resolução foram publicados vários anexos, de Estudo Técnico Preliminar (ETP); de Diretrizes para Elaboração de Mapa de Gerenciamento de Riscos da Contratação; de Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB); de Pesquisa de Preços; de Gestão e Fiscalização de Contratos; de Alterações Contratuais; de Pagamentos; e de Processo Administrativo Sancionatório (PAS).

Conforme a resolução, fica instituída no âmbito do TJAM uma comissão processante de caráter permanente, com membros designados pela Presidência, composta por no mínimo dois servidores estáveis, de acordo com o artigo 158 da Lei n.º 14.133/2021, e um servidor efetivo para secretariar os trabalhos da comissão.

Mais detalhes podem ser conferidos no texto disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 06/12, da página 12 a 50 do Caderno Extra.

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3688&cdCaderno=8&nuSeqpagina=12

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de Imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:fiscalização
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