Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Tribunal de Justiça > Pleno do TJAM concede segurança à professora para progressão na carreira
Tribunal de Justiça

Pleno do TJAM concede segurança à professora para progressão na carreira

22 de março de 2023
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar

Trecho da Lei Complementar n.º 198/2019, que impedia movimentação na carreira, foi declarado inconstitucional pelo colegiado em 2022.


O Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas concedeu segurança a professora da REDE pública estadual para que tenha a progressão vertical na carreira, conforme previsto na lei nº 3.951/2013, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e remuneração (PCCR) dos Servidores da Secretaria de Estado da educação do Amazonas.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (21/03), no processo nº 4006409-38.2020.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, em sintonia com o parecer do Ministério Público.

Conforme a inicial, a servidora ingressou no quadro da SEDUC em 2015, como professora de educação física, foi aprovada no estágio probatório e em 2019 apresentou requerimento para sua progressão, após conclusão de curso de Especialização em musculação e Treinamento de Força. Como o pedido não foi analisado, nem deferido no período de mais de um ano, ela ingressou na justiça para garantir seu benefício, que lhe daria cerca de R$ 500,00 a mais no salário.

A Procuradoria-Geral do Estado contestou, ainda em 2020, argumentando sobre ter ultrapassado o limite de gastos com pessoal, limitado pela Lei de responsabilidade fiscal (LRF), citando ainda a lei complementar nº 198/2019 como óbice para o pagamento da progressão aos servidores, devido à situação financeira.

Em seu parecer, o Ministério Público observou que o Pleno do TJAM julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Sindicato dos Funcionários da polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol), declarando a inconstitucionalidade do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 198/2019, no que diz respeito às promoções e progressões funcionais dos servidores do Estado do Amazonas. A decisão foi unânime, em 20/09/2022, no processo nº 4003631-32.2019.8.04.0000.

Neste sentido, o parecer do MP, ao analisar a Lei Estadual n.º 3.951/2013, que no artigo 24 vincula o administrador público a proceder às promoções, desde que cumpridos os requisitos necessários, no caso demonstrado com a juntada do diploma de conclusão do curso de especialização, foi para conceder a segurança, ressalvando-se a impossibilidade de recebimento de valores salariais devidos em data anterior à impetração do mandado de segurança.

Em seu voto, a relatora destacou que “não resta dúvida de que a omissão que se imputa à administração pública – delonga injustificada na análise do requerimento administrativo – acarretou flagrante violação ao direito subjetivo da impetrante, revestindo-se, portanto, tal ato de ilegalidade e abusividade, na medida que vem postergando a sua promoção vertical, e, via de consequência, obstando-lhe o correlato acréscimo salarial”.

A magistrada observou também que o aumento do vencimento decorrente da progressão não se confunde com reajuste citado na Lei de responsabilidade fiscal, mas que se trata de incremento inerente à movimentação na carreira funcional, destinado apenas àqueles que reúnem os requisitos previstos no PCCR. “Indiscutível, pois, que o apontado dispositivo legal se aplica às hipóteses de aumento de vencimentos no sentido amplo, isto é, aquele que alcança, indistintamente, toda a categoria de servidores públicos”, afirmou a relatora em seu voto, que declarou ilegal o indeferimento do pedido da professora com base em restrição da LRF.

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Estado do AmazonasmanchetepoliciaPolícia Civil
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Tribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
Tribunal de Justiça

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

Por
Tribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

Por
Tribunal de Justiça

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Por
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
Tribunal de Justiça

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

Por
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
Tribunal de Justiça

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

Por
Tribunal de Justiça

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Por
Tribunal de Justiça

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

Por
Tribunal de Justiça

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?