Trabalhador era cobrado por supostos danos causados a uma retroescavadeira no uso de um guindaste
Acordo firmado no primeiro dia de conciliação da Semana da Execução Trabalhista que iniciou em 18/9 beneficiou trabalhador com uma indenização de R$ 40 mil. O acordo foi resultado de audiência presidida pela juíza do Trabalho Maria de Lourdes Guedes Montenegro, titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus.
O resultado põe fim à execução do processo restituindo ao trabalhador um desconto indevido cobrado pela empresa em razão de um acidente ocorrido em agosto de 2017. O operador de guindaste manuseava o guincho que carregava uma retroescavadeira quando aconteceu o acidente.
O TRT-11 reconheceu que a prova documental apresentada pela empresa não trazia o detalhamento de quais danos foram causados ao veículo, com respectivo valor individualizado da peça avariada e da mão de obra para o reparo. Durante o curso do processo, a empresa também não apresentou quais danos foram causados à passarela pública. Desta forma, a Justiça do Trabalho afastou a responsabilidade do trabalhador, determinando a devolução do valor descontado indevidamente.
Durante audiência realizada em formato virtual, a empresa e o operador de guindaste chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 40mil, encerrando o conflito trabalhista. Participaram as partes e os respectivos advogados.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina com informações da 11ª Vara do Trabalho